07/02/2016

LIMINAR SUSPENDE NOMEAÇÕES DO CONCURSO DE TRIUNFO


Uma liminar da Justiça assinada pela Juíza Substituta Alexandra Loose suspendeu o concurso público da Prefeitura Municipal de Triunfo. Homologado em 31 de dezembro , ele tinha 200 vagas para efetivos e cadastro de reserva. A decisão foi fruto de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPPE.

A empresa contratada pela Prefeitura havia sido a Contemax Ltda.  A decisão proíbe a prefeitura de nomear e dar posse aos  aprovados e anula os efeitos de nomeações.

O MPPE relatou  várias irregularidades na execução do certame.  Entre elas,  candidatos atrasados que fizeram  as provas,  cadernos de prova com respostas prontas a candidatos, falta de gabaritos em número suficiente,  improvisação de folhas de gabaritos,  entrega de gabaritos a  candidatos com respostas já assinaladas e candidatos portando celulares nos locais de provas.

A Prefeitura de Triunfo ainda não se manifestou sobre as irregularidades apontadas pelo MP. O mérito ainda será julgado. Enquanto isso, candidatos que fizeram as provas sem relação com irregularidades também protestam.


Um comentário:

  1. e o tem aqueles que fizeram o concurso de boa consciencia ,tambem serao prejudicados.assim nao se faz justiça, e sim mais injustiça,por favor mais atençao com os honestos.

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Obrigado pelo comentário.

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