Recife, 08 de maio de 2013 – A micro e minigeração
distribuídas – modalidades nas quais o cliente produz parte da energia
consumida – estão muito perto de se concretizarem no Estado. A Companhia
Energética de Pernambuco (Celpe) recebe, nesta quarta-feira (08), as primeiras
solicitações de consumidores interessados na conexão de microgeradores ao
sistema de distribuição de baixa tensão. Os pedidos estão sendo protocolados
pelo presidente da Chesf, João Bosco Almeida (pessoa física), e pela Secretaria
de Recursos Hídricos e Energéticos de Pernambuco.
As condições de acesso são estabelecidas pela Resolução
Normativa Nº 482, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para
viabilizar a microgeração distribuída, o cliente deve possuir uma central
geradora de energia elétrica com potência instalada de até 100 kW. A
minigeração se caracteriza por ter potência instalada superior a 100 kW até 1
MW.
Em ambos os casos, a energia deverá ser produzida por fontes
hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme
regulamentação Aneel, conectada à rede de distribuição por meio de instalações
da unidade consumidora.
Na prática, o cliente terá a autogeração conectada ao
sistema elétrico da Celpe. A energia gerada poderá ser consumida diretamente na
unidade consumidora ou ser injetada na rede de distribuição da concessionária e,
consequentemente, convertidos em créditos que serão compensados na fatura
seguinte. Tanto a energia gerada como a consumida pelo cliente serão
contabilizadas por um medidor bidirecional instalado pela empresa. O consumidor
pagará a diferença de preço entre o novo medidor e o equipamento convencional.
Os clientes
interessados em gerar energia elétrica devem fazer a solicitação em uma Agência
Celpe ou preencher um formulário por meio do site da concessionária
www.celpe.com.br. Essa solicitação será analisada e, em até 30 dias, será
emitido um parecer de acesso. Em seguida, será celebrado o relacionamento
operacional, com prazo de até 90 dias, que consiste no procedimento de como
operar o sistema interligado à rede da Celpe. Os passos subsequentes são a vistoria
e a emissão de relatório da inspeção, com prazos de 30 e 15 dias,
respectivamente. Por fim, a aprovação do ponto de conexão, em até 7 dias. Todos
os prazos são estabelecidos e regulados pela Resolução Normativa Nº 482, da
Aneel.
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