08/05/2013

CELPE RECEBE PRIMEIRAS SOLICITAÇÕES DE MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA


Recife, 08 de maio de 2013 – A micro e minigeração distribuídas – modalidades nas quais o cliente produz parte da energia consumida – estão muito perto de se concretizarem no Estado. A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) recebe, nesta quarta-feira (08), as primeiras solicitações de consumidores interessados na conexão de microgeradores ao sistema de distribuição de baixa tensão. Os pedidos estão sendo protocolados pelo presidente da Chesf, João Bosco Almeida (pessoa física), e pela Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos de Pernambuco.

As condições de acesso são estabelecidas pela Resolução Normativa Nº 482, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para viabilizar a microgeração distribuída, o cliente deve possuir uma central geradora de energia elétrica com potência instalada de até 100 kW. A minigeração se caracteriza por ter potência instalada superior a 100 kW até 1 MW.

Em ambos os casos, a energia deverá ser produzida por fontes hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação Aneel, conectada à rede de distribuição por meio de instalações da unidade consumidora.

Na prática, o cliente terá a autogeração conectada ao sistema elétrico da Celpe. A energia gerada poderá ser consumida diretamente na unidade consumidora ou ser injetada na rede de distribuição da concessionária e, consequentemente, convertidos em créditos que serão compensados na fatura seguinte. Tanto a energia gerada como a consumida pelo cliente serão contabilizadas por um medidor bidirecional instalado pela empresa. O consumidor pagará a diferença de preço entre o novo medidor e o equipamento convencional.

Os clientes interessados em gerar energia elétrica devem fazer a solicitação em uma Agência Celpe ou preencher um formulário por meio do site da concessionária www.celpe.com.br. Essa solicitação será analisada e, em até 30 dias, será emitido um parecer de acesso. Em seguida, será celebrado o relacionamento operacional, com prazo de até 90 dias, que consiste no procedimento de como operar o sistema interligado à rede da Celpe. Os passos subsequentes são a vistoria e a emissão de relatório da inspeção, com prazos de 30 e 15 dias, respectivamente. Por fim, a aprovação do ponto de conexão, em até 7 dias. Todos os prazos são estabelecidos e regulados pela Resolução Normativa Nº 482, da Aneel.

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