Mudança já foi publicada no Diário Oficial, mas também está
na MP do Emprego Verde Amarelo
Fernanda Brigatti/Folha de São Paulo
O governo Bolsonaro acabou com a multa de 10% do FGTS (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelas empresas à União em demissões sem
justa causa. Com isso, os desligamentos feitos a partir de 1º de janeiro de 2020
estarão dispensados desse pagamento.
A extinção dessa cobrança, chamada de contribuição social e
criada por uma lei complementar de 2001, foi incluída pela comissão mista que
discutiu a Medida Provisória 889, a dos novos saques do FGTS.
Essa MP foi convertida na lei nº 13.932, assinada pelo
presidente Jair Bolsonaro na quarta (11) e publicada na edição de quinta-feira
(12) do Diário Oficial da União.
Quando um funcionário é demitido sem justa causa, a empresa
tem que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta
desse trabalhador. Desse total, 40% referem-se a uma indenização pela dispensa
e são pagos ao funcionário. Os outros 10% vão para o governo.
No relatório encaminhado pela comissão mista, o senador
Chico Rodrigues afirma que a contribuição já cumpriu sua função. Quando foi
criada, a cobrança pretendia compensar os pagamentos de atualização monetária
devidos às contas do Fundo de Garantia em decorrência dos planos econômicos.
Em 2018, o recolhimento desses valores somou R$ 5 bilhões em
arrecadação ao FGTS. “Trata-se de um tributo a mais a elevar o custo do
trabalho, tornando a dispensa sobremaneira onerosa para o empregador, que já
está sujeito ao pagamento da multa de 40% sobre todos os depósitos ao Fundo e
suas remunerações”, diz.
O advogado e professor de direito do trabalho da FMU
(Faculdades Metropolitanas Unidas), Ricardo Calcini, diz que a extinção da
contribuição pode reforçar a tese de empresas que buscaram o judiciário para
cobrar a devolução desse valor.
“As empresas defendiam justamente o fato de a contribuição
ter perdido a finalidade para a qual foi criada. O governo nunca reconheceu
isso”, afirma.
Com o fim desse valor adicional, as demissões ficarão mais
baratas.
Em outubro, o governo já estudava o envio de uma MP que
acabasse com a cobrança. Como os valores passam pelo Orçamento antes de irem
para a administração do FGTS, o montante entra no cálculo do teto de gastos e
ocupa espaço orçamentário.
A lei publicada no DOU na quinta também trouxe mudanças no
Saque Certo, que incluiu mais duas modalidades de retirada de dinheiro do
fundo. No saque imediato, os trabalhadores com até um salário mínimo (R$ 998
neste ano) poderão retirar esse valor de cada uma de suas contas no fundo.
O limite anterior, previsto na MP, era de R$ 500 por conta.
Quem já fez o saque seguindo a regra anterior e está enquadrado no novo limite,
poderá retirar o restante no dia 20.
A mesma publicação também revogou o aumento no percentual do
lucro do FGTS que é dividido entre os trabalhadores.
O fim da multa foi incluído pelo governo também na Medida
Provisória 905, que criou o programa Verde Amarelo de estímulo ao emprego, e
que corre o risco de naufragar diante da resistência do Congresso.
Uma das regras mais polêmicas incluídas na medida é a
cobrança de contribuição previdenciária dos trabalhadores que estejam recebendo
o seguro-desemprego.
Fonte: Blog do Nill Júnior.
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