A sensibilização para que famílias acolhedoras abriguem,
emergencialmente, mais de uma criança ou adolescente, além do estímulo para que
profissionais de serviço de acolhimento, padrinhos afetivos e cuidadores
diretos possam abrigá-los em suas residências.
Essas são duas dentre várias recomendações feitas pelo
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) em parceria com
o Ministério da Cidadania, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP) em um documento sobre cuidados de
crianças e adolescentes que se encontram com medida de proteção nos serviços de
acolhimento durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A recomendação tem como objetivo assegurar a continuidade
dos serviços de acolhimento ao mesmo tempo em que garante a proteção de
crianças, adolescentes e profissionais do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS) contra a doença.
A ministra Damares Alves reforçou a união das instituições.
“Essa recomendação conjunta é a demonstração de que todos nós estamos trabalhando
para combater a pandemia, e juntos, somando forças, preocupados com nossas
crianças”, lembrou.
Em casa
O titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente, Mauricio Cunha, acredita que duas medidas, em especial, farão
diferença significativa na prevenção da transmissão de Covid-19 entre as
crianças e os adolescentes institucionalizados.
Cunha explica que essas precauções podem contribuir para a
diminuição da circulação de pessoas nos abrigos e facilitar o isolamento
social, recomendações do Ministério da Saúde para conter a pandemia.
No entanto, o texto é claro sobre o caráter voluntário desse
tipo de acolhimento: "Em hipótese alguma deverá ser imposta aos cuidadores
ou a outros profissionais do serviço de acolhimento tal medida".
Outras medidas
Sobre a emissão de guarda provisória, o documento pede a
priorização do procedimento nos casos de crianças e adolescentes em serviços de
acolhimento institucional que estejam em estágio de convivência para adoção.
Sugere também a reintegração familiar de crianças e
adolescentes em serviços de acolhimento institucional, com acompanhamento,
ainda que remoto, pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social
(CREAS) ou pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento.
Outra observação é a adequação dos serviços de acolhimento
institucional (na modalidade de abrigo), para que possam adotar temporariamente
o regime de funcionamento emergencial, com adaptações do espaço físico e
reorganização para possibilitar o atendimento em grupos de até 10 crianças ou
adolescentes.
A recomendação deixa claro que, em nenhuma hipótese, se pode
recorrer ao encaminhamento de adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa a serviços de acolhimento como forma de redução da aglomeração
no Sistema Socioeducativo.
Foto: Luiz
Silveira/Agência CNJ
Fonte: www.gov.br
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