Senador
propõe emendas ao PLS 467 como forma de avançar na agenda em prol das micro e
pequenas empresas
Sancionada a Lei Complementar 139/11, que
visa a correção da tabela do Simples Nacional, o senador Armando Monteiro,
vice-presidente da Frente parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas,
retoma a luta para ampliar os benefícios do regime tributário simplificado a
outras categorias empresariais.
Agora, o pernambucano articula para que
emendas de sua autoria sejam incorporadas ao projeto de lei (PLS 467/2008), em
tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. De autoria da
senadora Ideli Salvatti (PT/SC), que atualmente exerce o cargo de ministra das
Relações Institucionais, o projeto altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, para acrescentar outras atividades de prestação de serviços,
passíveis de opção pelo Simples Nacional. Ele será relatado na CAE pelo senador
José Pimentel (PT/CE).
Para Armando Monteiro alguns pontos
relevantes ficaram de fora do projeto, daí a necessidade de inclusão dessas
emendas como forma de aprimorar o PLS 467, assim como promover mais avanços na
agenda em prol das micro e pequenas empresas. A vedação para os optantes do Simples
da sujeição ao regime de substituição tributária, conhecida também como regime
de antecipação do recolhimento do imposto, é uma das emendas proposta pelo
parlamentar. Para ele, “a substituição tributária, além de aumentar o preço
final dos produtos ao consumidor, interfere negativamente na livre concorrência
e reduz o capital de giro das micro e pequenas empresas”.
Outra emenda sob análise do relator do
projeto trata da inclusão de novos setores no Simples Nacional, sobretudo na
área de serviços. Dentre elas estão: administração ou locação de imóveis de
terceiros; medicina; medicina veterinária; odontologia; psicologia;
psicanálise; terapia ocupacional; fonoaudiologia; fisioterapia; advocacia;
serviços de comissária; de despachantes e de tradução; arquitetura; engenharia;
desenho e agronomia; corretagem de seguros; representação comercial; perícia,
leilão e avaliação; auditoria e consultoria; jornalismo e publicidade. O
senador propõe ainda a inclusão do setor de aguardentes.
Por último, Armando Monteiro propõe que as
micro e pequenas empresas optantes do Simples possam fazer jus a incentivos
fiscais. Atualmente, as empresas do Simples Nacional não podem se beneficiar
dos incentivos fiscais, como por exemplo, àqueles destinados à inovação ou de
desenvolvimento regional. “A supressão dos dispositivos significa um grande
avanço no tratamento para com as micro e pequenas empresas, pois essas compõem
a maior fatia do setor produtivo e de serviços do país, além de permitir que
elas concorram isonomicamente com outras empresas no que se refere a inovação”,
argumenta.
Estímulo
ao empreendedor –
A Lei Complementar 139/11, que amplia os limites do Simples em 50%, foi
sancionada pela presidente Dilma Roussef na última quinta-feira (10 de
novembro) e entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2012. Com a
mudança, o teto da receita bruta anual da microempresa para enquadrar-se no
Simples passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o limite da pequena sobe de R$
2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. No caso do empreendedor individual o teto
agora é de R$ 60 mil/ano. Para Armando, a medida “estimula o espírito
empreendedor do brasileiro e o crescimento dos pequenos negócios, trazendo
benefícios diretos à economia brasileira”.
Crédito
da foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário.