O
senador Armando Monteiro defendeu na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a
suspensão da portaria do Ministério do Trabalho nº 1.510/2009 que obriga as
empresas brasileiras a adotarem um novo sistema de ponto eletrônico dos
empregados.
O
parecer apresentado por Armando Monteiro (PDS 593/2010) foi aprovado por
unanimidade nesta quarta-feira (15), nos mesmos moldes que havia sido aprovado
no final do ano passado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ). Na defesa, o senador afirmou que a portaria foi uma medida autoritária
do Ministério do Trabalho, por definir um novo modelo de registro de ponto sem
consultar os representantes dos trabalhadores e dos empresários.
Além
disso, o parlamentar argumentou que a portaria foi elaborada a partir de um
pressuposto equivocado de “fraude generalizada” no sistema de ponto eletrônico
aplicado pelas empresas. “A portaria não é capaz de coibir a mais comum das
fraudes – a combinação entre empregado e empregador de registrar o ponto
eletrônico nos padrões normais, independentemente do excesso de horas
trabalhadas”, afirmou o senador.
A
portaria imposta pelo Ministério do Trabalho visa a implantação de um novo
sistema de ponto eletrônico – REP (Registrador de Ponto Eletrônico) - em todas
as empresas do país com mais de 10 funcionários. Este novo sistema também
exige, inclusive, a emissão de comprovante do registro do empregado na entrada
e saída do expediente de trabalho.
Para
o parlamentar, a portaria burocratiza o sistema de controle por uma série de
imposições desnecessárias. ”Atualmente já existem portarias que regulam esse
controle de forma simples e eficiente, o que torna essa portaria
desnecessária”, comentou.
Outro
ponto levantado pelo senador refere-se aos elevados custos operacionais de
gestão deste sistema. “As empresas terão uma elevada despesa para a instalação
desses novos registradores eletrônicos. O sistema tem uma manutenção alta,
baixa durabilidade e ainda não pode ser utilizado em outras funções como, por
exemplo, o controle de produção”, explicou o senador.
De
acordo com dados de mercado, os aparelhos estão sendo vendidos com valores
entre R$ 2.500 a R$ 5mil. Os fabricantes estimam que para evitar grandes filas
e perda de tempo no ato do registro do ponto, as empresas deverão adquirir um
equipamento para cada grupo de 70 funcionários. Essa medida desde a compra,
instalação e adaptação do novo sistema, em números globais, poderá alcançar
custos de até R$ 6 mil por equipamento.
“A
portaria do Ministério do Trabalho poderá impor um prejuízo de R$ 6 bilhões
para o setor produtivo nacional, no momento em que o país demanda medidas que
fortaleçam a nossa competitividade diante da acirrada concorrência com os
produtos estrangeiros”, ressaltou Armando Monteiro.
O
PDS 593/2010 segue para apreciação da Comissão de Direitos Humanos antes de ser
discutida no plenário do Senado Federal.
Crédito da foto: Geraldo Magela/Agência Senado
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