Já tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei nº 4.876/2012,
de autoria do Deputado Gonzaga Patriota, que acrescenta novo parágrafo à Lei nº
9.394/1996, que determina as diretrizes e bases da educação nacional, com o
objetivo de permitir que os alunos aprovados em processos seletivos de
universidades públicas possam ingressar na graduação, antes da conclusão do
ensino médio, desde que tenham concluído o segundo ano do ensino médio.
Para Gonzaga
Patriota, a LDB – Diretrizes e Bases da Educação Nacional encontra-se defasada
neste sentido, pois não acompanhou o desenvolvimento do país, das escolas, dos
processos seletivos, das instituições de ensino superior e, principalmente, dos
estudantes jovens brasileiros que, há muito, contribuem de forma competente e
responsável em diversas áreas profissionais, ingressando no mercado de trabalho
cada vez mais cedo, garantindo seu próprio sustento e, em algumas situações,
sendo até provedores de suas famílias.
O parlamentar avalia
que o aluno que concluiu o segundo ano do ensino médio e logrou êxito em
processo seletivo para universidade pública, do qual é notória a dificuldade e
concorrência nos dias de hoje, não merece ter sua aprovação frustrada em razão
de não ter concluído a formação na educação básica, apenas pela falta do
terceiro ano do ensino médio, pois, em razão de conhecimento e experiência,
mostra-se completo o suficiente para ingressar na graduação, não devendo ser
exposto a perda de uma conquista tão difícil e importante, pelo fato de não ter
concluído uma etapa pela qual ele já demonstrou ter superado.
Gonzaga espera que
esse seu projeto, vindo a ser aprovado, possa oferecer à sociedade a
alternativa de obter profissionais especializados cada vez mais cedo, porém com
responsabilidade, de acordo com suas qualificações. O país em desencadeada
ascensão necessita desses jovens que se dedicam aos estudos, não podendo ter
seu progresso interrompido.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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