01/08/2013

DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANULA MULTA APLICADA A PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO EGITO NA FESTA UNIVERSITÁRIA

Decisão proferida pelo Desembargador Jorge Américo anulou, na data de hoje, a multa de R$ 50 mil aplicada pela Juíza Ana Marques contra a Prefeitura de São José do Egito que foi acusada de impedir a apresentação de um determinado Grupo Musical.

Segundo Desembargador a Decisão do Juízo de Primeiro Grau causou perigo de lesão a ordem pública já que teria “invadido a competência administrativa discricionária do Poder Executivo Municipal” a quem cabe a análise da “conveniência e oportunidade” dos atos administrativos, já que não existe lei que obrigue a apresentação desta ou daquela atração artística em seus eventos.

Na Decisão de onze paginas foi pontuado que não é papel do Judiciário substituir as decisões que constitucionalmente estão a cargo do Poder Executivo. A Decisão também analisa que não existe nenhum contrato formal entre o Grupo Musical e a Prefeitura ou com a Associação Cultural, situação que poderia obrigar a apresentação pretendida.

Fonte: Assessoria de Comunicação.

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