30/08/2013

SÃO JOSÉ DO EGITO: DECRETO MUNICIPAL Nº15, DE AGOSTO DE 2013

Dispõe sobre antecipação da realização da feira livre do município e dá outras providências.

O Prefeito Constitucional do Município de São José do Egito - PE, no uso de suas atribuições legais, como lhe é conferido pela Lei Orgânica do Município, resolve:

Considerando o feriado pátrio do Dia da Independência - 07 de setembro - no exercício de 2013 ser em um sábado, cujo dia é de realização da feira livre do município,

DECRETA:

Art. 1º. A feira livre do município que seria realizada no dia 07 de setembro fica antecipada para o dia 06 de setembro do corrente ano - uma sexta-feira, véspera de feriado;
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional de São José do Egito, aos 29 de agosto de 2013.

Romério Augusto Guimarães

Prefeito Constitucional

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