A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado aprovou, no último dia 3, proposta que regulamenta a profissão de
vigia autônomo, destinada à execução, sem porte de armas, da atividade de
guarda de um ou mais imóveis, residenciais ou comerciais. O texto aprovado é o
substitutivo do relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) ao Projeto de Lei
5618/05, do deputado Durval Orlato (PT-SP).
De acordo com a proposta, o serviço de vigilância autônoma
compreenderá as ações de patrulhamento a pé ou motorizado, inclusive as guardas
de guaritas, das áreas urbanas e rurais, sendo remunerado diretamente pela
comunidade, na forma estipulada em contrato de prestação de serviços livremente
negociado entre as partes.
O vigia deverá trabalhar integrado e manter constante
contato com os órgãos de segurança pública estadual e com a guarda municipal,
para comunicação de ocorrências que exigirem a atuação da polícia militar ou
civil ou que envolvam a proteção de bens, serviços e instalações municipais.
Requisitos
Para exercer a profissão de vigia autônomo, o cidadão deverá
atender aos seguintes requisitos mínimos: ser brasileiro; maior de 21 anos;
ter, no mínimo, escolaridade correspondente à 4ª série (5º ano) do ensino
fundamental; e estar quite com o serviço militar. Além disso, ele deverá
possuir habilitação em curso de vigia autônomo; ser aprovado em exame de saúde
física, mental; e ser considerado apto em exame psicotécnico realizado por
instituição credenciada pelo órgão de classe da categoria.
Outros requisitos serão: não ser integrante do quadro de
pessoal da secretaria estadual de Segurança Pública, nem da Guarda Municipal;
não possuir antecedentes criminais; possuir comprovante de inscrição no
Instituto de Seguridade Social (INSS); e comprovar domicílio.
Conforme o texto, caberá aos estados o cadastramento das
empresas prestadoras de serviço de vigilância autônoma e dos indivíduos
habilitados ao exercício da atividade, bem como a emissão da credencial de
vigia autônomo. O cadastramento terá validade até 31 de dezembro do ano
seguinte ao que for concedido, com possibilidade de renovação. Os vigias
deverão apresentar anualmente ao órgão responsável o comprovante de
recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social como autônomo, sendo
condição para renovação de sua atividade profissional.
Além de portar credencial, o vigia deverá utilizar uniforme
especifico que não confronte com o das Forças Armadas brasileiras e nem
contenha símbolos e brasões de uso não permitido.
Penalidades
O não cumprimento das normas sujeitará os prestadores do
serviço de vigilância às seguintes penalidades: advertência; impedimento do
exercício das atividades; multa; suspensão ou cassação do cadastro.
Vigia x vigilante
O relator ressalta a diferença entre a profissão de
vigilante, já regulada pela Lei 7.102/83, e a atividade informal de vigia
autônomo – carente de regulação. “Há, atualmente, 1,5 milhão de vigias atuando
na clandestinidade contra apenas 500 mil vigilantes, que têm sua atividade já
regulada”, ressaltou. “Tentar ignorar essa realidade é permitir que qualquer
pessoa possa exercer a função de vigia autônomo, sem nenhuma qualificação ou
controle estatal”, completou.
Conforme a Lei 7.102/83, o exercício da profissão de
vigilante requer prévio registro no Departamento de Polícia Federal, sendo
assegurado a ele porte de arma em serviço. Cabe ao Ministério da Justiça, por
intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as secretarias de
Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal, conceder autorização para
o funcionamento das empresas especializadas em serviços de vigilância.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será
analisada ainda pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da
Agência Câmara
Fonte: Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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