30/05/2015

LEI PROÍBE FUMO EM LOCAIS PARCIALMENTE FECHADOS

Em vigor desde dezembro de 2014, a nova Lei Nacional Antifumo além de proibir fumar em locais totalmente fechados, também impede o fumo nos ambientes parcialmente fechados em qualquer um de seus lados por uma parede, divisória, teto ou toldo. A nova regulamentação extingue os fumódromos. O tabagismo passivo é responsável por pelo menos sete mortes diárias no Brasil e custa aos cofres públicos cerca de R$ 37,4 milhões anuais - R$ 19,1 milhões com tratamentos e internações no Sistema Único de Saúde e R$ 18,3 milhões com o pagamento de benefícios e pensões às famílias das vítimas.

Responsável por cerca de 6 milhões de mortes por ano em todo o mundo, o tabagismo pode chegar a matar 8 milhões de pessoas em 2030, caso não sejam implantadas medidas para conter o avanço do fumo no planeta. No Brasil, no entanto, o número de fumantes permanece em queda. Segundo dados do Vigitel 2014, atualmente, 10,8% dos brasileiros ainda mantém o hábito de fumar – o índice é maior entre os homens (12,8%) do que entre as mulheres (9%). Os números representam uma queda de 30,7% no percentual de fumantes nos últimos nove anos. Em 2006, 15,6% dos brasileiros declaravam consumir o produto. A redução no consumo é resultado de uma série de ações desenvolvidas pelo Governo Federal para combater o uso do tabaco.

Desde a publicação da Lei, os estabelecimentos possuíam 180 dias para se adequar as novas regras. O prazo vence em junho e a partir daí serão fiscalizados e poderão receber advertência, multas (que podem chegar a R$ 1,5 milhão quando descumprirem as normas sanitárias), interdição e cancelamento da autorização de funcionamento. A Lei vale também para áreas comuns de condomínios e clubes.

Com a nova regra, é permitido o fumo apenas em estabelecimentos comerciais destinados especificamente à comercialização de produtos do gênero, como tabacarias, locais de pesquisas e sets de filmagens. Todos precisarão se adequar para atender às regras. Os locais devem possuir uma área exclusiva para o consumo, com sistema de ventilação por exaustão capaz de reduzir o acúmulo de emissões de fumaça no seu interior e evitar a contaminação dos demais ambientes. Nesses ambientes, não será permitida a venda e fornecimento de alimentos e bebidas. Os fumantes, no entanto, poderão levar para o interior do local o que forem consumir.

A norma também acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros nos pontos de venda. Outra obrigatoriedade prevista é o aumento dos espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco e a presença de advertências em 30% da parte frontal das embalagens dos produtos a partir de 2016.

Por seu destaque em relação ao combate e tratamento do tabagismo, o Brasil recebeu reconhecimento internacional por meio do “Prêmio Bloomberg para o Controle Global do Tabaco”. O prêmio foi entregue durante a 16ª Conferência Mundial Sobre Tabaco ou Saúde em Abu Dhabi, capital dos Emirados Árabes Unidos .

A premiação é um reconhecimento ao papel desempenhado pelo Ministério da Saúde e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no monitoramento epidemiológico do uso do tabaco e na implantação de políticas públicas para enfrentar o desafio da luta contra o fumo.

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