18/04/2012

UNIVERSITÁRIOS PODERÃO COMPROVAR GRADUAÇÃO MESMO ANTES DE RECEBEREM O DIPLOMA


Para facilitar a comprovação da conclusão de curso, o deputado federal pelo PTB-PE e presidente da Federação das Indústrias de Pernambuco, Jorge Côrte Real, apresentou o projeto de lei 3567/12. A matéria estabelece a emissão de Declaração Provisória pelas instituições nacionais de ensino, públicas e privadas para os estudantes concluintes. O documento deverá ser gratuito e válido para os fins de direito, até que o diploma e/ou certificado formal seja entregue. Segundo o parlamentar, é grande o número de alunos que reclama da demora na emissão do diploma. “Com a declaração facilitará a vida dos ex-alunos a ingressarem no mercado de trabalho”, lembra o parlamentar.

Caso o projeto seja aprovado, a declaração servirá como comprovante de conclusão de curso para ingresso em concursos públicos e empregos, de imediato. A norma ainda prevê multa à instituição se a emissão do documento não for feita. Na reincidência, detenção, podendo haver conversão da penalidade em prestação de serviços sociais.

Por: Izabel Melo

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