10/03/2012

CRIME DE MILÍCIAS E RESTRIÇÕES AO PORTE DE ARMAS SÃO TEMAS APRESENTADOS POR ARMANDO MONTEIRO EM AUDIÊNCIA


A Subcomissão Permanente de Segurança Pública, braço da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, realizou nesta quinta-feira, 8, audiência pública para debater os problemas da segurança pública e as leis penais no Brasil.

A audiência contou com a participação de secretários estaduais de segurança pública e de representantes da comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto de um novo Código Penal.

Ciente de que a segurança é uma prioridade para a população brasileira, o senador Armando Monteiro, que é membro da subcomissão, abriu o debate expondo a necessidade de combater os crimes praticados por milícias.

Em sua opinião, as milícias são inimigos poderosos demais para as polícias estaduais. Hoje já há indícios de que a atuação desses grupos tem se alastrado nacionalmente.

Por essa razão, na avaliação do senador, é necessário tipificar o crime praticado por milícias, criando um ambiente adequado para federalizá-lo. Ou seja, construir argumentos jurídicos válidos para enquadrar a atuação desses grupos como crime organizado.

“A federalização do delito com o reforço da capacidade operacional da Polícia Federal não poderia ser uma alternativa de combate às milícias?”, indagou.

Nos Estados Unidos, vários crimes foram federalizados. Sequestros e crimes cometidos por organizações que atuam em vários estados são exemplos dessa estratégia. Estudos apontam que a federalização desses crimes permitiu uma redução significativa.

O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e presidente da Comissão de Juristas, ainda enxerga o crime de milícia no âmbito estadual. Porém, não descarta a importância de avaliar essa questão, que ele intitulou como “complexa”. “As milícias ainda estão delimitadas no âmbito estadual. O estado do Rio de Janeiro evidencia minha avaliação. É um problema ainda local. No entanto, não se pode descartar a interligação das milícias com outros crimes que extrapolam fronteiras”, destacou o ministro.

Corroborando com Armando Monteiro, o ministro do STJ, reforça que o primeiro passo desta complexa questão é criar o tipo penal para enquadramento das milícias. Esse delito é praticado por policial ou outro agente público (mesmo que afastado da função). A ideia central é agravar a pena para esses casos. “O senador Armando Monteiro apresentou uma visão bastante adiantada sobre as milícias, da qual ainda não estamos trabalhando, o que nos coloca na situação de que devemos avançar no tema”, comentou Dipp.

A criminalização do porte de armas também foi objeto de questionamento do senador. O Estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826) está em processo de mudança decorrente de propostas de concessão do direito de posse por categorias específicas como, por exemplo, oficiais de justiça, guardas penitenciários e outras.

Absolutamente contrários à liberação de concessão de armas a outras categorias, o secretário de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, e o presidente do Colegiado Nacional de Secretários de Segurança Pública, Wantuir Francisco, são favoráveis a uma maior restrição. “Sou contra qualquer tipo de pessoa andar armada que não seja polícia. Sou contra, inclusive, a concessão de armas aos policiais municipais”, afirmou Beltrame. “Quem deve andar armado são os policiais da guarda externa dos presídios. Os agentes penitenciários, em minha opinião, não devem trabalhar armados. Essa é uma forma de evitar rebeliões e possível acesso dos presidiários com o armamento”, comentou Wantuir Francisco.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo comentário.

Postagens mais visitadas

COLABORADORES

Clique no link abaixo.