O senador Armando Monteiro conseguiu aprovar, na Comissão de
Educação do Senado Federal, nesta terça-feira, 8, parecer sobre o projeto de
lei (PLS nº 658/2007), que atualiza o
exercício da profissão de Economista.
A lei nº 1.411, que regulamenta a profissão, foi editada em
1951. Por ser antiga, ela apresenta muitos anacronismos, precisando de urgente
atualização, assim como de uma definição mais precisa a respeito do campo de
atuação do economista. Vale destacar que essa profissão foi a que mais evoluiu
nos últimos anos, tanto no número de membros da categoria como na qualidade das
pesquisas e estudos realizados.
O PLS 658 prevê também a
ampliação no número de membros dos Conselhos e a dilatação do prazo de
mandato, que passa a ser de quatro anos, com renovação parcial do Plenários a
cada dois anos.
Armando Monteiro apresentou parecer favorável à atualização
das normas que regem o trabalho do economista propostas pelo senador Inácio
Arruda (PCdoB/CE), autor do projeto. Porém, sugeriu a supressão de dois artigos
alegando não ser razoável adotar medidas restritivas.
Para ele a exclusividade de que somente o economista,
devidamente registrado em Conselho Regional de Economia, possa lecionar em
cursos que tenham disciplinas relacionadas com essa ciência, trata-se de
reserva de mercado, “o que não é tolerado pela Constituição Federal”.
Além disso, o projeto institui a realização de exame de
proficiência como condição para o registro do profissional. “Essa medida além
de afrontar o livre exercício profissional, consagrado pela Constituição
Federal, implica em penalizar aqueles que após anos de estudos, não raro, com
sacrifícios, se verão impedidos de exercer sua profissão”, argumentou.
Ainda segundo o parlamentar, se existem falhas na formação
dos profissionais, elas têm que ser solucionadas pela adequada fiscalização e
responsabilização das instituições de ensino que não realizam a adequada
formação de seus alunos. “A melhoria da qualidade da formação profissional é
atribuição da área de Educação e qualquer medida avaliativa precisa ser
implementada durante o próprio período de formação dos profissionais”, alegou.
O
projeto agora segue para análise das Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e
de Assuntos Sociais (CAS).
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