Representantes de coligações e proprietários de carros de som
de Afogados da Ingazeira e outros municípios do Sertão do Pajeú receberam
recomendação conjunta do Ministério Público, para respeitarem os limites do
volume do som durante o período de propaganda eleitoral nas ruas. A partir
desta sexta-feira (06) os partidos estão autorizados a promover campanha com
carros de som, comícios, caminhadas e de outras formas.
Na recomendação o Ministério Público alerta que os partidos
políticos devem se preocupar com os limites de volume sonoro previstos na lei.
Ainda de acordo com a recomendação, para colocar os carros de som nas ruas, os
proprietários devem pedir autorização das Ciretrans estaduais para o veículo
funcionar como carro de propaganda.
O Artigo 13, VI, da resolução 23.370/2011 do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) determina que é proibida a perturbação do sossego
público durante o período de eleições. O MP lembra que neste período aumenta as
reclamações por poluição sonora e todas as medidas serão tomadas para reprimir
os abusos.
Fonte:
Blog Alvinho Patriota por Chico Gomes
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