Com a presença de cadeirantes no plenário da Câmara dos
Deputados, foi aprovado hoje (17) o projeto de lei que garante aposentadoria
especial a pessoas com deficiência. Como foi aprovada também pelo Senado, a
proposta segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Terá direito à aposentadoria especial, pelo Regime Geral da
Previdência Social, o segurado que contribuir por 30 anos, se homem, e 25 anos,
no caso das mulheres, se a deficiência for considerada leve. Daqueles com
deficiência moderada serão exigidos 27 anos de contribuição para os homens e 22
anos para as mulheres.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
que tenham deficiência grave poderão se aposentar após 25 anos de contribuição,
no caso dos homens, e 20 anos no caso das mulheres.
Terá direito também à aposentadoria especial a pessoa com
deficiência que tenha 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, se for mulher, e
tempo de contribuição para a Previdência pelo período mínimo de 15 anos.
A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que é tetraplégica,
comemorou a aprovação do projeto. “Esse é um momento histórico para o país”,
disse emocionada.
Será considerada
pessoa com deficiência o segurado do INSS que apresentar restrição física,
auditiva, intelectual ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza
permanente, que restrinja sua capacidade funcional para exercer diariamente a
atividade laboral.
Fonte: Agência Brasil.
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