08/05/2013

ARMANDO APROVA PROPOSTA QUE BENEFICIA PÓLO GESSEIRO DO ESTADO


O Regime Especial de Reintegração de Valores (Reintegra) para as empresas exportadoras foi prorrogado por cinco anos, até dezembro de 2017, e a desoneração da folha de pagamentos foi ampliada para além da construção civil e do comércio varejista, conforme a matéria original. Foram contemplados, entre outros setores, o gesseiro, da construção pesada, óptico, de farmácia de manipulação, indústria gráfica e agências de publicidade (veja tabela).

Com a medida, as empresas reduzirão custos com o pagamento da mão-de-obra. O relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE) foi aprovado na Comissão Mista da MP 601/2012, nesta quarta-feira, 08.

A inclusão dos diferentes segmentos foi articulada e negociada pelo senador pernambucano junto ao Governo Federal. Foram realizadas sucessivas reuniões nos últimos meses com o secretário-executivo da pasta, Nelson Barbosa, e também com diferentes setores. No período, ocorreram, ainda, audiências públicas para discutir a questão. “Tudo foi amplamente acordado com a equipe econômica do Governo e após ampla negociação com os setores”, salientou Armando.

Impacto em Pernambuco - Com a inclusão da atividade de premoldados de gesso na desoneração da folha, com alíquota de 1%, e vigência a partir de 2014, as empresas reduzirão custos com o pagamento da mão de obra, melhorando a relação custo-benefício. O pólo gesseiro está entre os setores mais importantes para a economia pernambucana, uma vez que o Estado é o maior produtor e um dos grandes responsáveis pela distribuição e fabricação de gesso no País, com uma reserva de gipsita estimada em 2,8 milhões de toneladas, o que corresponde a 97% do material consumido em todo Brasil.

Em relação à inserção desse setor na desoneração da folha de pagamentos, incluídos os blocos, placas, sancas e molduras de gesso, Armando ressalta que se trata de uma indústria intensiva em mão de obra, predominantemente artesanal e importante para a construção civil. O impacto da contribuição previdenciária patronal sobre o setor é extremamente alto e prejudica a sua competitividade. O setor é responsável pela geração de quase 83 mil empregos diretos e indiretos.

A importância do mineral para o Estado está associada à diversidade de sua aplicação. O gesso pode ser usado, por exemplo, na agricultura, nas indústrias de jóias, cerâmica, automotiva, na medicina, na odontologia, entre outras áreas. Mas é para a construção civil que a maior parte dos produtos são escoados, apresentando uma ótima relação custo-benefício. “Não tenho dúvida de que a desoneração favorecerá a população de Pernambuco, pois trata-se de um arranjo produtivo local intensivo de mão de obra”, destacou Armando, lembrando que o gesso faz parte da cadeia produtiva da construção civil. O benefício valerá a partir do próximo ano.


Principais Medidas da MP 601:

- Prorrogação do Reintegra até 31 de dezembro de 2017;

- Isenção tributária para os valores ressarcidos pelo Reintegra;

- Desoneração da Folha de Pagamentos.

Setores incluídos

- Comércio Varejista e Construção Civil (já estavam na proposta original).

- Indústria de Transformação: premoldados de gesso; setor de refratários; equipamentos médicos; indústria gráfica (beneficiando os segmentos de livros, revistas, cadernos, envelopes, impressos voltados para atividades promocionais e comerciais, formulários contínuos, dentre outros); segmento da indústria de alimentos (balas, confeitos, gomas de mascar, chocolate branco); computadores portáteis; produtos dos segmentos de plástico; borracha; papel; cimento e cerâmica; ferro fundido, aço, cobre, alumínio e outros metais; máquinas de lavar roupa; fraldas; vassouras, escovas e pincéis.

- Vinculados à infraestrutura: indústria da construção pesada, engenharia consultiva, transporte rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros; transporte rodoviário e ferroviário de cargas; operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em terminais portuários de uso privativo; prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária.

- Cadeia da comunicação: empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; agências de comunicação, publicidade e marketing direto e promoção de vendas;

- Intensivos em mão-de-obra: Empresas de segurança privada, construção civil , comércio varejista, artigos de óptica e farmácias de manipulação.

Crédito da foto: Ana Luisa Sousa/divulgação

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