A empresa de marketing multinível está proibida de fazer
novos cadastros de divulgadores e de efetuar pagamentos aos divulgadores já
cadastrados. A multa por descumprimento é de R$ 100 mil por cada novo cadastro
ou pagamento
A Ympactus Comercial Ltda, mais conhecida como Telexfree,
está interditada judicialmente em todo o Brasil. A empresa de marketing
multinível está proibida de efetuar novos cadastros de divulgadores e de
efetuar pagamentos aos divulgadores já cadastrados, sob pena de multa diária de
R$ 100 mil por cada novo cadastro ou pagamento.
A decisão é da juíza Thaís Khalil, titular da 2ª vara cível
do Rio Branco, no Acre. O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), por
intermédio da Promotoria de Defesa do Consumidor e Promotoria de Defesa dos
Direitos Humanos, foi o autor da medida cautelar preparatória de ação civil
pública contra a Telexfree. A empresa tem cinco dias para apresentar sua defesa
e 10 dias para recorrer à segunda instância.
A decisão da juíza ainda determinou o congelamento dos bens
e o bloqueio de valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras
da Telexfree, assim como os de seus sócios, Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel
Wanzeler. Khalil acrescentou na setença que, até amanhã, a Telexfree será
obrigada a exibir em seu site, por meio de pop-up um cartaz informando seus
divulgadores sobre o conteúdo da liminar, sob pena de R$ 500 mil por dia caso
não cumpra o estabelecido.
Em março deste ano, a Secretaria de Acompanhamento Econômico
do Ministério da Fazenda havia acusado a TelexFree de fazer "esquema de
pirâmide financeira", o que é considerado crime.
Leia aqui a íntegra da nota de esclarecimento sobre as
atividades da Telexfree
A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da
Fazenda (Seae/MF) vem a público prestar os seguintes esclarecimentos sobre as
atividades da empresa Ympactus Comercial Ltda. ME, conhecida pelo nome fantasia
de Telexfree:
1. As operações da referida empresa NÃO configuram captação
antecipada de poupança popular, que é modalidade descrita no art. 7º da Lei nº
5.768/71 e cuja autorização e fiscalização competem à Seae/MF. Desta forma, NÃO
cabe à Seae autorizar nem fiscalizar as atividades da Telexfree em território
nacional.
2. A descrição das atividades econômicas principal e
secundária da empresa não a autorizam praticar atividades de comércio.
3. Não foi comprovada a parceria entre a Telexfree e
operadoras de telefonia móvel ou fixa, o que seria necessário para garantir a
prestação do serviço de VoIP (voice over IP), conforme ofertado pela empresa.
4. Com base nas informações prestadas pela empresa, a
Seae/MF concluiu que estão presentes indícios de duas possíveis irregularidades
na relação comercial entre a Telexfree e os divulgadores membros da rede da
organização: i. o estímulo à economia informal e ii. a exigência de exercício
de duas atividades laborais (como divulgador e como comerciante) para o
recebimento de apenas uma.
5. A oferta de ganhos altos e rápidos proporcionados
principalmente pelo recrutamento de novos entrantes para a rede, o pagamento de
comissões excessivas, acima das receitas advindas de vendas de bens reais e a
não sustentabilidade do modelo de negócio desenvolvido pela organização sugerem
um esquema de pirâmide financeira, o que é crime contra a economia popular,
tipificado no inciso IX, art. 2º, da Lei 1.521/51.
Ante o exposto, a Seae/MF encaminhará suas conclusões sobre
a questão, contidas na Nota Técnica nº 25 COGAP/SEAE/MF, e o Parecer PGFN/CAF
nº 422/2013 ao Departamento de Polícia Federal e à 3ª Câmara de Coordenação e
Revisão do Ministério Público Federal, para que aqueles órgãos, caso entendam
necessário, promovam as devidas investigações sobre o caso.
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