Decisão proferida pelo Desembargador Jorge Américo anulou,
na data de hoje, a multa de R$ 50 mil aplicada pela Juíza Ana Marques contra a
Prefeitura de São José do Egito que foi acusada de impedir a apresentação de um
determinado Grupo Musical.
Segundo Desembargador a Decisão do Juízo de Primeiro Grau
causou perigo de lesão a ordem pública já que teria “invadido a competência
administrativa discricionária do Poder Executivo Municipal” a quem cabe a
análise da “conveniência e oportunidade” dos atos administrativos, já que não
existe lei que obrigue a apresentação desta ou daquela atração artística em
seus eventos.
Na Decisão de onze paginas foi pontuado que não é papel do
Judiciário substituir as decisões que constitucionalmente estão a cargo do
Poder Executivo. A Decisão também analisa que não existe nenhum contrato formal
entre o Grupo Musical e a Prefeitura ou com a Associação Cultural, situação que
poderia obrigar a apresentação pretendida.
Fonte:
Assessoria de Comunicação.
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