A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Lei Anticorrupção, que responsabiliza
administrativa e civilmente empresas que cometem crimes contra a administração
pública e prevê novas punições. A lei e a mensagem de vetos serão publicadas na
edição desta sexta-feira (2) do Diário Oficial da União.
Aprovada pelo Senado no começo de julho, a lei prevê
punição, em outras esferas além da judicial, de empresas que corrompam agentes
públicos, fraudem licitações e contratos ou dificultem atividade de investigação
ou fiscalização de órgãos públicos, entre outros ilícitos.
Dilma fez três vetos ao texto, segundo informações da
Controladoria-Geral da União (CGU). No primeiro veto, a presidenta retirou do
texto o trecho que limitava o valor da multa aplicada às empresas ao valor do
contrato. Fica mantida a redação que prevê a aplicação de multa de até 20% do
faturamento bruto da empresa, ou até R$60 milhões, quando esse cálculo não for
possível.
No segundo veto, o governo retirou da lei o trecho que
tratava da necessidade de comprovação de culpa ou dolo para aplicar sanção à
empresa. Segundo a CGU, diante do dano aos cofres públicos, não será necessário
comprovar que houve intenção dos donos da empresa em cometer as
irregularidades.
Dilma também vetou o inciso segundo o qual a atuação de um
servidor público no caso de corrupção seria um atenuante para a empresa.
De acordo com a CGU, com a nova lei, na esfera judicial,
poderá ser decretado perdimento de bens, suspensão de atividades e dissolução
compulsória, além da proibição de recebimento de incentivos, subsídios,
subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de
instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por
determinado prazo. As penas administrativas serão aplicadas pela CGU ou pelo
ministro de cada área.
A Lei Anticorrupção também prevê tratamento diferenciado entre
empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e
coibir ilícitos. Empresas que possuem políticas internas de auditoria,
aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos a denúncias de
irregularidades poderão ter as penas atenuadas.
A nova lei determina ainda a desconsideração da
personalidade jurídica de empresas que receberam sanções, mas tentam fechar
novos contratos com a administração pública por meio de novas empresas criadas
por sócios ou laranjas.
Fonte:
Agência Brasil
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