Dispõe sobre antecipação da realização da feira livre do
município e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de São José do Egito
- PE, no uso de suas atribuições legais, como lhe é conferido pela Lei Orgânica
do Município, resolve:
Considerando o feriado pátrio do Dia da Independência - 07
de setembro - no exercício de 2013 ser em um sábado, cujo dia é de realização
da feira livre do município,
DECRETA:
Art. 1º. A feira livre do município que seria realizada no
dia 07 de setembro fica antecipada para o dia 06 de setembro do corrente ano -
uma sexta-feira, véspera de feriado;
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação;
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional de São José do Egito,
aos 29 de agosto de 2013.
Romério Augusto Guimarães
Prefeito Constitucional
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