O Advogado Emerson Correia Lima, Assessor Jurídico da
Prefeitura de Itapetim foi o responsável pela elaboração do Projeto do novo
Código Tributário do Município, que está sendo alvo de críticas da oposição por
apresentar tributação para serviços portuários, metrô e até de perfuração de
poços de petróleo.
Segundo ele, “com a pressa de quem corre para tirar a mãe da
forca”, objetivando apenas o questionamento político, os vereadores não fizeram
uma leitura atenta do Projeto. “Ao contrário do que disse o Vereador, nós
tivemos a preocupação técnica de reproduzir, em um anexo próprio, toda a Lista
de Serviços sobre os quais os Municípios podem estabelecer a incidência do
Imposto Sobre Serviços (ISSQN), e que está prevista na Lei Complementar Federal
n.º. 116”.
Emerson explicou que os Municípios só podem estabelecer a
cobrança de ISS em seus Códigos Tributários sobre aqueles serviços previstos na
Lei Complementar Federal n.º. 116. “O Município não possui competência
legislativa para alterar a Lista de Serviços da Lei Complementar Federal n.º.
116”.
Segundo ele, os vereadores leram apenas a Lista de Serviços,
“sem coteja-la com a Tabela I do Projeto, onde sim, constam os serviços sobre
os quais o Município de Itapetim decidiu cobrar ISS, e onde, por lógica simples
e razoável, não se encontram os serviços portuários, metroviários e de
perfuração de poços de petróleo, considerando que dificilmente tais fatos
geradores terão ocorrência em nosso Município”.
Diz concluindo que a Lista de Serviços não pode ser
analisada sozinha, mas necessariamente em conjunto com a Tabela I do Projeto do
novo Código. A Lista de Serviços da Lei Complementar Federal n.º. 116,
reproduzida no Projeto, é a demonstração, é a garantia ao contribuinte, de que
o Município não vai cobrar ISS sobre serviço que legalmente não esteja
autorizado.
“Ao contrário do que afirmado pelo Vereador tucano, Edson
Augusto, o Projeto do Novo Código Tributário não teve a sua tramitação suspensa
na Câmara, apenas não foi incluído na pauta da última Sessão em função de um
acordo entre o Prefeito e os Vereadores governistas para que os valores de
algumas taxas e preços públicos fossem reduzidos. Porém não será necessário
promover qualquer correção na parte relacionada ao ISS”, afirmou o Assessor
Jurídico.
Fonte:
Site Nill Júnior
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