O plenário do Senado aprovou hoje (12) projeto de lei que
determina a incineração, em até 30 dias, de drogas apreendidas pela polícia,
salvo pequena quantidade que deverá ser guardada para instrução do processo
criminal. O projeto modifica a legislação atual, que prevê que o juiz deve
determinar o destino do material apreendido após certificar-se de que não há
questionamentos da defesa em relação à quantidade ou qualidade da substância.
O objetivo do projeto, de autoria do deputado Lincoln Portela
(PR-MG), é evitar que a polícia precise guardar em depósitos, por muito tempo,
as drogas apreendidas, o que eleva o risco de ações criminosas de traficantes
ou desvio da própria polícia.
Pelo relatório do senador Humberto Costa (PT-PE), quando
houver prisão em flagrante junto com a apreensão da droga, o delegado irá
remeter ao juiz e ao Ministério Público um documento e laudo pericial prévio
sobre a droga. A partir daí, o juiz terá dez dias para certificar-se da
regularidade do laudo e determinar a destruição das substâncias. Em seguida, o
delegado terá 15 dias para providenciar a incineração do material na presença
de representante do Ministério Público e da autoridade sanitária, que deverá
providenciar vistoria no local antes e depois do procedimento.
Quando não houver prisão em flagrante, o projeto determina
que “a destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante
será feita por incineração, no prazo máximo de 30 dias contados da data da
apreensão, guardando-se amostra necessária a realização do laudo definitivo”.
A atual lei já prevê que em caso de plantações de drogas
encontradas pela polícia, elas deverão ser incineradas em até 30 dias, mas
estipula a necessidade de autorização judicial com aval do Ministério Público.
Esse trecho foi retirado do novo projeto.
Como o senador Humberto Costa fez apenas emendas de redação
ao texto, sem modificar o mérito da proposta original de Lincoln Portela, a
matéria segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Fonte: Agência Brasil
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