Quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida
alcoólica a menores de 18 anos de idade pode pegar até quatro anos de prisão. A
nova lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário
Oficial da União de ontem (18).
Dependendo do caso, o responsável pelo fornecimento da
bebida ao menor pode pagar multa que vai de R$ 3 a R$ 10 mil, além da
interdição do estabelecimento comercial.
A medida altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 -
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - e pode ser estendida também a
outros produtos que possam causar dependência física ou psicológica.
Também e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei no
3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.
O projeto foi sancionado após ter sido aprovado pela Câmara
dos Deputados no dia 24 de fevereiro, sem ter sofrido qualquer alteração em
relação ao texto aprovado pelo Senado.
Fonte: Blog Pajeú da Gente
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