É cada vez maior o número de pessoas que procuram a Junta
Comercial de Pernambuco (Jucepe) com a queixa de que o seu nome consta,
indevidamente, no cadastro de Microempreendedor Individual (MEI). A inscrição como MEI é feita gratuitamente
por meio do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) criado pelo
Governo Federal. Para isso, basta preencher um formulário no site com dados
como número do CPF e endereço, sem a necessidade de envio de qualquer documento.
Feito isso, o empreendedor recebe o número do CNPJ da Receita Federal e já pode
emitir nota fiscal.
“Essa praticidade tem beneficiado quem deseja formalizar o
seu micro negócio, contudo, também está facilitando as fraudes”, afirma a
presidente da Jucepe, Terezinha Nunes. Ela revela que, em Pernambuco, a
Dataprev (empresa de processamento de dados do Governo Federal) descobriu 351
cadastros com nomes e CPFs de pessoas já falecidas. O número de fraudes com
nome de pessoas vivas não é conhecido, mas estima-se que seja alto, uma vez
que, só em Pernambuco, existem 165 mil MEIs ativos. No Brasil esse número passa
dos 5 milhões.
Para Terezinha Nunes, é fundamental que existam mecanismos
de controle a fim de evitar que os cidadãos sejam vítimas de fraudes. Com isso
em vista, a Jucepe apresentou, no encontro nacional de Juntas Comerciais,
realizado na semana passada, a proposta de inclusão de um link no Portal do
Empreendedor no qual o cidadão poderá fazer um cadastro negativo com o objetivo
de evitar que seus dados possam ser utilizados por terceiros no registro de
MEIs. A proposta foi aprovada em plenário e será encaminhada à Secretaria
Nacional de Micro e Pequena Empresa.
Segundo a presidente, a Jucepe não tem como coibir esse tipo
de fraude no MEI, uma vez que todo o processo de cadastro é feito pelo Portal
do Empreendedor e, só depois de tudo concluído, os dados são enviados
digitalmente para as Juntas Comerciais. Ela esclarece, no entanto, que qualquer
pessoa pode verificar facilmente se seu CPF foi utilizado de forma fraudulenta
para abertura de uma empresa. Para isso, basta acessar o portal da Jucepe,
clicar no link “Pesquisa a Empresas” e colocar o seu CPF no campo específico.
Caso apareça algum cadastro indevido, a pessoa poderá solicitar a sustação do
registro à Jucepe. Para isso, no entanto, é necessário que seja feito antes um
Boletim de Ocorrência da Delegacia de Polícia.
Pode se cadastrar como Microempreendedor Individual a pessoa
que trabalha por conta própria nos ramos de serviço, comércio ou
indústria. Para isso, é necessário
faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra
empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado
que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.Como estará enquadrado no
Simples Nacional, o MEI é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS,
Cofins, IPI e CSLL). A única contribuição é o valor fixo mensal de R$ 40,40
(comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio
e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
Fonte: MG COMUNICAÇÃO
EMPRESARIAL
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