24/04/2015

RECEITA AMPLIA ISENÇÃO DE IPI A VEÍCULO DE TAXISTAS E DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Os taxistas e as pessoas com deficiência terão mais prazo para pedir a isenção de impostos na compra de veículos. A Receita Federal ampliou, de 180 para 270 dias, a validade da autorização de aquisição de veículo sem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A extensão do prazo consta de instrução normativa editada na quarta-feira (22). A Receita, no entanto, só explicou a mudança na noite de ontem (23).

De acordo com o Fisco, a ampliação foi necessária para dar mais tranquilidade aos taxistas e às pessoas com deficiência. Depois de conseguir a isenção do IPI, esses contribuintes tinham dificuldade de pedir aos governos estaduais a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a compra de veículos.

A autorização para isentar o IPI, tributo federal, é um documento necessário para requerer a isenção do ICMS, imposto de responsabilidade dos estados e do Distrito Federal. No entanto, segundo a Receita, como o trâmite dos pedidos às unidades da Federação muitas vezes ultrapassava 180 dias, o documento de isenção do IPI caducava.

Para evitar o transtorno, que obrigava o contribuinte a reiniciar o processo na Receita Federal, o Fisco decidiu aumentar em 90 dias a validade da isenção do IPI nesses casos.

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