Os municípios que quiserem receber feijão dos estoques do
Governo Federal, por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), em
benefício de comunidades carentes,
devem preencher o Pedido de
Doação de Alimentos (PDA) que está na página eletrônica da Conab e entregar na
superintendência regional do estado correspondente.
O produto deve ser destinado a entidades e organizações
integrantes da rede socioassistencial, equipamentos de alimentação e nutrição
como restaurantes comunitários e cozinhas populares, e ainda para a rede
pública de saúde, educação e segurança.
A medida que libera o produto, está no Decreto nº 8.481,
publicado ontem (8) no Diário Oficial da União, e permite que sejam doadas até
45 mil toneladas de feijão dos estoques públicos administrados pela Companhia.
O produto localizado em armazéns localizados nos estados da Bahia, Goiás, Minas
Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.
A retirada e o transporte do produto das unidades
armazenadoras da Conab são de
responsabilidade dos municípios, que podem fazer isso diretamente ou por meio
de terceiros autorizados. A Conab vai publicar, a cada três meses, a quantidade
de feijão distribuído e a relação dos atendidos pela ação.
Fonte: nilljunior.com.br
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