O governador Paulo Câmara enviou, nesta sexta-feira (17.11),
à Assembleia Legislativa de Pernambuco, Projeto de Lei Complementar que propõe
a dispensa de valores de multas e juros relativos a créditos tributários do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente à
motocicleta, ciclomotor e motoneta.
O objetivo da proposta é propiciar ao contribuinte condições
excepcionais e transitórias para a regularização de seus débitos tributários,
com isenção de 100% nos encargos, além de promover o controle da inadimplência
e garantir a regularização da frota de veículos pernambucanos.
A medida será aplicada mediante ao pagamento integral à
vista do saldo total, até 31 de janeiro de 2018, e se o fato gerador ocorrido
até 30 de novembro de 2017 não tenha sido objeto da Notificação de Débito
prevista no artigo 11 da Lei nº 10.849. A medida não será cumulativa com outra
redução de multa e juros prevista em Lei.
Atualmente, Pernambuco conta com 977.801 motocicletas
emplacadas, o que faz do veículo o mais utilizado no Estado.
Fonte: www.maispajeu.com.br
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