Dos R$ 28,6 bilhões do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) destinados aos cofres municipais no primeiro trimestre deste ano, R$
482,9 milhões foram retidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) em razão de
dívidas previdenciárias. O valor corresponde a 2% do montante total, em valor
bruto nominal, ou seja, considerando os valores do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb).
Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios
(CNM), 361 entes municipais tiveram pelo menos um decêndio zerado, o que
representa 6,5 % das cidades brasileiras. E 989 tiveram o FPM parcialmente
retido – entre 70 e 99% -, ou seja, 17,76% do total de Municípios do país.
Fato relevante e preocupante para os gestores, a retenção
acontece não só pelas dívidas da previdência, mas também pelo Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES), Medidas provisórias, entre outros. O presente estudo, porém, se
limitou a avaliar as retenções pela dívida previdenciária.
Para levantar os dados, a CNM utilizou os dados do Sistema
de Informações do Banco do Brasil (SISBB), que consolida o extrato do FPM e
informações do primeiro decêndio de janeiro ao terceiro decêndio de março de
2019. A organização destaca que a retenção do FPM funciona semelhante ao
sistema de cheque especial em um banco, pois, a partir do momento que o recurso
entra na conta, ele é automaticamente debitado.
Retenções
Merece atenção ainda que os Municípios de pequeno porte, que
têm o FPM como principal fonte de receita, são os mais atingidos. Nos três
primeiros meses do ano, 80% (290) dos que tiveram ao menos um decêndio
totalmente zerado são de pequeno porte, 11% (38) são de médio e 9% (33) de
grande porte.
Em relação aos que tiveram parte do Fundo retido – 17,76%
(989) dos Municípios brasileiros -, destacam-se três Estados com mais entes
nessa condição: Minas Gerais (146), Paraíba (82), e São Paulo (67).
Histórico
No estudo, é exemplificado um extrato da conta do Município
e relembrada a Medida Provisória 2.129-6/2001, que autorizou aos entes, na
falta de pagamento de débitos vencidos ou de prestações de acordos com
parcelamento, a retenção do FPM e o repasse ao INSS do valor correspondente à
mora, por ocasião da primeira transferência que ocorrer após a comunicação da
autarquia previdenciária ao Ministério da Fazenda.
Em 2017, após anos de luta do movimento municipalista, foi
sancionada Lei prevendo parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional
relativos às contribuições previdenciárias e revisão da dívida. A proposta
permitiu às prefeituras parcelar em 200 vezes, com descontos em juros e multas,
ajustar as dívidas e amenizar o valor total retido do FPM.
Fonte: www.amupe.org
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