O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos
proprietários de bares, barracas, restaurantes e clubes de Flores que se
abstenham de instalar alto-falantes ou outras fontes de emissão de ruídos acima
dos limites de som previstos em lei na parte externa dos estabelecimentos
comerciais. Os alto-falantes já instalados devem ser retirados.
O MPPE ainda recomendou que os donos dos estabelecimentos
solicitem autorização prévia do poder público municipal para a realização de
eventos, observando as exigências legais para a compatibilização das atividades
com a paz e o sossego público.
“Houve um aumento das denúncias de emissão exacerbada de
ruídos sonoros efetivados nos bares, barracas, restaurantes e clubes
localizados em Flores, com uso indevido de caixas de som, tanto nos
estabelecimentos, quanto por veículos de pessoas que para lá se dirigem para
consumir bebidas alcoólicas. Na vizinhança dos estabelecimentos há casas
ocupadas por moradores, incluindo idosos e crianças, cujo descanso é
imensamente prejudicado”, observou o promotor de Justiça Rafael Steinberger.
À administração municipal, o MPPE recomendou informar se, no
alvará correspondente ao funcionamento dos locais, consta a indicação sobre a
existência de autorização para o exercício de atividade potencialmente
poluidora sonora. Nos estabelecimentos que já contam com a autorização, a
Prefeitura deve proceder com adequação, além de encaminhar relatório
circunstanciado à Promotoria de Justiça no prazo de 60 dias.
A Prefeitura ainda deve inspecionar, com regularidade, todos
os locais, principalmente à noite e nos fins de semana. Em caso de
descumprimento das normas ambientais referentes à poluição sonora, as medidas
administrativas ou judiciais cabíveis devem ser tomadas.
Já à Polícia Militar, o MPPE recomendou realizar rondas
ostensivas regularmente, requisitando a licença ambiental específica para o uso
da aparelhagem de som, bem como que, em caso de perturbação do sossego e
poluição sonora, sejam adotadas as providências necessárias a autuação em flagrante
dos proprietários dos estabelecimentos. Os policiais militares devem solicitar
apoio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para a realização das
rondas.
A polícia deve estabelecer limitação de horário de
funcionamento dos estabelecimentos e não permitir que as festas realizadas
ultrapassem o horário. Além disso, a Polícia Militar deve coibir o
funcionamento de estabelecimentos sem o respectivo alvará de funcionamento
expedido pela Prefeitura ou sem autorização da Vigilância Sanitária Municipal e
do Corpo de Bombeiros.
Por fim, o MPPE recomendou aos donos dos estabelecimentos
encerrarem suas atividades conforme determinado em alvará de funcionamento, sem
tempo adicional de tolerância, fechando suas portas e dispersando todo o
público do estabelecimento. Os donos devem providenciar o alvará municipal e
autorização da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, além de manter as
aparelhagens de som em volume ambiente, de modo que não perturbe o sossego
local e afixar cartaz em local visível com os termos É proibido som alto em
frente a este estabelecimento.
Fonte: www.maispajeu.com.br
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