Documentos de Arrecadação estão sendo enviados, mas podem
ser obtidos também pela internet
Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da
União do Ministério da Economia emitiu mais de 527 mil Documentos de
Arrecadação de Receita Federal (Darf) para pagamento das taxas anuais de
ocupação e de foro de terrenos da União, relativas ao ano de 2019. A estimativa
de arrecadação para este ano é de R$ 890 milhões.
A primeira parcela e a cota única têm vencimento previsto
para 28 de junho. Para débitos de valor igual ou superior a R$ 11,11, o
pagamento em cota única, à vista, no vencimento, terá desconto de 10%. Se
preferir, o ocupante ou foreiro poderá dividir o pagamento em até sete cotas,
mas não terá direito ao abatimento.
Os Documentos de Arrecadação também podem ser impressos no
site da Secretaria, no endereço eletrônico www.patrimoniodetodos.gov.br. Quem
optar pelo pagamento em mais de uma cota terá que emitir, obrigatoriamente, o
Darf no site.
Estão obrigados ao pagamento os ocupantes ou foreiros de
terrenos pertencentes à União. O foro e a taxa de ocupação são receitas
patrimoniais devidas pelo uso privado de um bem público.
Podem requerer a isenção da cobrança os responsáveis por
imóvel da União que estejam devidamente inscritos no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou aqueles responsáveis que
atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: possuir renda familiar mensal
igual ou inferior a cinco salários mínimos e não deter posse ou propriedade de
bens ou direitos em montante superior ao limite estabelecido pela Receita
Federal do Brasil, para obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste
Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
A isenção só pode ser concedida para um único imóvel
inscrito em nome do responsável ou dos demais familiares, desde que seja
utilizado exclusivamente como residência da família.
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