A Receita Federal do Brasil após a decisão do STF onde dar o direito aos Estados Município e Distrito Federal ao Imposto de Renda Retido dos pagamentos realizados pelo ente na compra de mercadorias, na prestação de serviços e obras. PUBLICOU NO ULTIMO DIA 27 A INSTRUÇÃO NORMATIVA 2.145 DE 2023 que faz diversas alterações a IN 1234/2012.
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