As microempreendedoras
individuais (MEI) que se tornam mães podem contar com o auxílio-maternidade no
momento em que elas mais precisam de apoio. A garantia do benefício é uma das
vantagens da formalização, inclusive em situações de adoção e/ou guarda
judicial de crianças menores de 12 anos, parto de natimorto (quando o bebê
nasce sem vida) e ainda em casos de aborto espontâneo ou previstos em lei.
Para ter direito ao
auxílio-maternidade, é preciso estar em dia com o pagamento do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) e observar uma carência de 10 meses,
ou seja, o benefício só será liberado após 10 contribuições mensais ao INSS. (Veja
abaixo a possibilidade de mudanças na carência).
Foi o caso da microempreendedora
individual Alcina Novais, dona de uma pequena loja de roupas em Santa Maria
(DF). Há 4 anos, ela se formalizou com apoio do Sebrae e, quando ficou grávida,
também recebeu orientações de como solicitar o benefício. “Deu certo e foi
muito útil, porque eu não tinha condições de abrir a loja com um neném pequeno.
O auxílio-maternidade me ajudou inclusive a comprar itens para o enxoval do
bebê”, contou.
O valor do auxílio-maternidade é
igual ao salário-mínimo vigente e é pago por um período de 120 dias, o que
significa quatro parcelas mensais. É possível solicitar o benefício pelo telefone
135, pelo aplicativo ou pelo site “Meu INSS”. Depois de realizar o pedido, o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convoca a MEI para dar entrada no
salário-maternidade.
O analista de Políticas Públicas
do Sebrae Nacional Mateus Feitosa orienta que a beneficiária deve se atentar à
documentação solicitada no dia de comparecer à agência do INSS. “Confira
previamente se está com todos os documentos: documento original de identificação
com foto, o número do CPF, carnês e comprovantes de pagamento ao INSS e a
certidão de nascimento da criança. No caso de adoção, o documento que foi
expedido após a decisão judicial”, esclarece.
Vale lembrar que também há
ocasiões em que os pais microempreendedores podem receber o benefício, como nos
casos da morte da gestante ou adoção e/ou guarda judicial com o objetivo de
adoção de crianças com, no máximo, 12 anos de idade.
Fique atento
É importante destacar que o
auxílio-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como
auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Entenda
A microempreendedora individual
(MEI) pode requerer o benefício nos casos a seguir.
Parto: pode ser solicitado 28
dias antes do parto, com atestado médico. No caso de solicitação após o
nascimento, o pedido deve ser feito mediante certidão de nascimento.
Adoção ou guarda judicial para
fins de adoção (criança com, no máximo, 12 anos): pode ser solicitado a partir
da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão.
Parto de natimorto (morte de um
feto após 20 semanas de gestação): é preciso comprovar o pedido com a certidão
do natimorto.
Aborto espontâneo ou casos
previstos em lei: para a garantia do benefício, deve ser apresentado o atestado
médico que comprove o acontecimento.
Para homens, o auxílio é um direito nas seguintes situações:
Falecimento da gestante: o
benefício é pago durante o período entre a data do óbito e o último dia do
término do salário-maternidade original.
Adoção ou guarda judicial para
fins de adoção (a criança deve ter, no máximo, 12 anos): o benefício é
concedido a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da
certidão.
Mudanças à vista quanto à carência
Em decisão recente, o Supremo
Tribunal Federal (STF) flexibilizou a licença-maternidade para trabalhadoras
autônomas, garantindo o direito para quem contribuiu por pelo menos um mês. Foi
durante a sessão em que a revisão da vida toda do INSS foi considerada que não
é mais válida pela maioria dos ministros tribunal.
Ao julgar a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, a Corte definiu que trabalhadoras autônomas,
seguradas especiais e facultativas devem se equiparar às profissionais
contratadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e têm direito à
licença por parte, nascimento, adoção ou aborto com apenas uma contribuição
previdenciária.
A decisão do STF ainda depende de
publicação da ata de julgamento e existe também a possibilidade de a União
recorrer para esclarecer algum ponto que ficou confuso no julgamento ou para
definir aspectos que ficaram sem entendimento.
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