Com a entrada em operação do FGTS
Digital, a quitação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, passará a ser feita
exclusivamente pelo Pix, serviço de pagamento instantâneo criado pelo Banco
Central.
O Pix foi escolhido como
ferramenta de pagamento do FGTS por sua confiabilidade, seu custo baixo e sua
facilidade de uso, já que os pagamentos podem ser feitos a qualquer dia ou
horário, por aplicativo do banco ou internet banking. Outra vantagem é que a liquidação
é feita em tempo real, e tanto pagador como recebedor são notificados da
conclusão da transação. A novidade se
traduz em conveniência e minimiza possíveis esquecimentos e atrasos nos
pagamentos.
No FGTS Digital, o recebimento
via Pix aumentará o controle por parte dos empregadores, pois o sistema será
avisado imediatamente quando o valor do FGTS de determinado trabalhador for
pago, evitando que a empresa inclua indevidamente esse trabalhador em outra
guia. Esse controle em tempo real também impedirá que uma guia seja paga em
duplicidade. Para os trabalhadores, o controle em tempo real possibilitará
agilidade no depósito dos valores em sua conta vinculada, o que permitirá que
ele acompanhe e fiscalize o cumprimento desse direito.
De acordo com os responsáveis
pelo projeto FGTS Digital, a iniciativa irá trazer ganhos de confiabilidade,
agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do
trabalhador. As guias de pagamentos do FGTS poderão ser emitidas no portal do
FGTS Digital e, futuramente, na própria tela do ambiente web do eSocial.
"A adoção do Pix como meio
de pagamento do FGTS Digital vai gerar uma expressiva redução do custo
operacional. Considerando a quantidade de guias que, em média, são emitidas por
ano e o custo operacional do recolhimento via Pix, estima-se uma economia de
aproximadamente R$12 milhões por mês, ou R$144 milhões por ano. Em dez anos,
esse número pode chegar a R$1,44 bilhão", disse Virgílio Saraiva Valente,
coordenador-geral de Gestão e Fiscalização do FGTS.
Para saber tudo sobre o FGTS
Digital, clique
aqui. Já para saber mais sobre o Pix, acesse o site
do BC.
O que é o FGTS
Criado pela Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966, e vigente a partir de 1º de janeiro de 1967, o FGTS nasceu com o propósito de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento. Também é uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana.
O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores. As informações sobre o fundo são da Caixa Econômica Federal. Saiba mais aqui.
Fonte: www.bcb.gov.br/
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