18/03/2024

OPEN FINANCE, TOKENIZAÇÃO, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E MEDIDAS PRUDENCIAIS: CONHEÇA A AGENDA DA ÁREA DE REGULAÇÃO DO BC PARA 2024


Iniciativas têm dois focos principais: inovação voltada para maior eficiência do SFN e aprofundamento da regulamentação prudencial. A agenda contará também com iniciativas para regulamentar a Lei de Câmbio e Capitais, a atuação das cooperativas e aspectos relacionados à sustentabilidade. Assista à coletiva concedida no último dia 4/3 no Canal do Banco Central no YouTube e acesse a página com as prioridades do BC no site do banco.

O Banco Central divulgou, na segunda-feira (4/3), suas prioridades para a regulação do Sistema Financeiro Nacional (SFN) em 2024. Durante entrevista coletiva, concedida no mesmo dia, Otávio Damaso, diretor de Regulação, afirmou que “entendemos que a inovação é chave para o aumento da eficiência do sistema financeiro, em suas várias dimensões: inclusão, competição, desenvolvimento de produtos e serviços. Outro aspecto fundamental é o aprofundamento da nossa pauta de regulação voltada para os aspectos prudenciais”.

"O Open Finance é uma realidade. Já registramos algo em torno de 1,4 bilhão de chamadas para troca de informações, milhões de consentimentos e vários produtos e serviços sendo oferecidos. Enxergamos o Open Finance como uma jornada, um processo que está sendo construído. Trata-se de instrumento poderoso para transformação do sistema financeiro. Este será um ano de consolidação desta iniciativa do BC", disse Otávio Damaso, Diretor de Regulação do BC.

A tokenização de ativos é outro foco de atuação da área de regulação do BC para este ano. Estão surgindo diversos produtos e serviços no âmbito do sistema financeiro que envolvem o processo de tokenização. Segundo o diretor de Regulação, o BC não tem ainda em vista a edição de alguma norma sobre o tema, mas poderá fazê-lo se identificar sua necessidade. Damaso disse que o BC está acompanhando de perto esse processo, que, embora no início, tem potencial para transformar profundamente o SFN.

A tokenização é a representação de valor ou direito contratual, protegido por criptografia, mantido em sistema de registro distribuído e passível de custódia, transferência e negociação em meio eletrônico.

O BC também monitora o uso de novas tecnologias por parte das instituições reguladas. Damaso explicou que a inteligência artificial é um tema que tem sido bastante debatido, não somente no sistema financeiro, mas em toda a economia. Disse, ainda, que essa inovação pode levar a ganhos significativos em eficiência, mas que o BC observará também os impactos sob o ponto de vista prudencial e sob o ponto de vista da agenda de combate a fraudes financeiras.

Durante a coletiva, Damaso explicou que o BC deve regulamentar a atuação dos prestadores de serviços de ativos virtuais. No ano passado, o BC realizou uma consulta pública sobre essa questão. As contribuições recebidas durante esse processo serão analisadas e o BC pretende editar normas sobre o tema. A Lei 14.478/2022 define ativo virtual como sendo “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”.

Veja aqui open_in_newpara acessara página com as prioridades do BC.

Durante este ano, a área de Regulação do BC aprofundará esforços para implementação das regras prudenciais de Basileia III. O diretor disse ainda que o BC segue avançando nesse processo, tendo publicado vários normativos ano passado e com avanços previstos para este ano.

O BC também vai se dedicar à regulamentação da Lei Complementar 196/2022, que trouxe importantes avanços para o setor do cooperativismo. Segundo Damaso, nos próximos meses, haverá a edição de novas normas disciplinando o setor. Outro aspecto que será objeto de normas do BC é a regulamentação da Lei de Cambio e Capitais. Explicou que, para este ano, nesse segmento, as prioridades do BC são a regulamentação dos investimentos em portfólio e do mercado interbancário.

Outro avanço se refere à agenda de sustentabilidade, que prevê o aprimoramento dos requisitos de divulgação de informações sobre os riscos sociais, ambientais e climáticos das instituições financeiras, em seus aspectos de caráter quantitativo.

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