O mandado de segurança foi
impetrado contra um ato judicial do I Juizado Especial Cível e das Relações de
Consumo de Gravatá-PE, que havia determinado a suspensão de uma audiência de
instrução sob a alegação de incompatibilidade na defesa privada de seu
constituinte, pelo advogado, devido à sua posição como Assessor Jurídico do
Município.
"Não transigiremos em
defender as prerrogativas da advocacia. Essas não são apenas diretrizes
profissionais; são os pilares que sustentam a justiça e a democracia em nosso
país. A decisão não é apenas uma vitória para um único advogado, mas uma
afirmação de que a liberdade e a independência no exercício da advocacia são
inegociáveis", destaca Fernando Ribeiro Lins, presidente da OAB-PE.
"A decisão favorável da
Primeira Turma Recursal ressaltou a ausência de expressa vedação legal que
impedisse o exercício da advocacia pelo impetrante, citando o art. 5º, inciso
II da Constituição Federal, que assegura o livre exercício profissional",
explica Yuri Herculano, presidente da Comissão de Defesa, Assistência e
Prerrogativas da Advocacia. "O entendimento reflete o compromisso da
OAB-PE em defender as prerrogativas da advocacia e o acesso à justiça,
reforçando a legalidade e a liberdade no exercício da profissão", assevera
Carlos Barros, coordenador do Sistema Estadual de Prerrogativas.
"É a união da nossa Subseção
em Gravatá com a OAB-PE que garante os importantes avanços na defesa das
prerrogativas em nossa região", destaca Luciano Félix, presidente da OAB
Gravatá. "Juntos, amplificamos nossa força na defesa intransigente das
prerrogativas, fortalecendo a advocacia em nosso município e além",
conclui.
A decisão destaca que "não
há nos autos informações que indiquem a existência de lei municipal vedando o
exercício da advocacia, mormente quando o impetrante não ostenta a condição de
Procurador Geral do Município". O voto do relator foi no sentido de
permitir ao advogado participar da audiência de instrução, bem como todo e
qualquer ato do processo perante o juízo em questão. Todos os demais
registrados acompanharam o voto da relatoria.
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