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Presidente em exercício, Ingrid
Zanella explica que a nova instrução normativa estabelece o funcionamento do
plantão judiciário, tanto cível quanto criminal, nos dias úteis, das 14h às
20h. "Durante este período, serão atendidos apenas casos considerados de
natureza urgentíssima, que exigem uma ação judicial imediata para evitar o
perecimento de direitos ou danos irreparáveis", afirma.
A iniciativa surge em resposta à
necessidade de um sistema judicial mais ágil e acessível, capaz de responder
prontamente às demandas que não podem ser adiadas para o horário normal de
funcionamento. A definição de casos urgentíssimos segue critérios para garantir
que o plantão não seja sobrecarregado com questões que possam aguardar o
atendimento regular.
Os juízes plantonistas, que serão
designados semanalmente e poderão atuar em todas as comarcas do estado, não
receberão remuneração adicional por este serviço. Em compensação, terão direito
a um dia de descanso para cada dia de plantão realizado, assegurando o
bem-estar dos magistrados envolvidos e a qualidade do serviço prestado.
Este novo formato de plantão
judiciário também inclui a criação do Núcleo do Plantão Judiciário dos Dias
Úteis (NUPLAN), que será responsável pelo recebimento e processamento de todos
os pedidos urgentes, garantindo eficiência e organização no atendimento.
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