Projeto defendido pelo
senador Armando Monteiro permite ausência de empregados por até 30 dias para cuidar
de filho menor de 12 anos, mediante acordo coletivo
Foi
aprovado nesta terça-feira, 25, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o
projeto de lei (PLC 137/2010), de relatoria do senador Armando Monteiro, que
permite ao trabalhador acompanhar o filho, menor de 12 anos, em tratamento de
saúde, sem prejuízo do salário.
O
projeto prevê a ausência do empregado para acompanhar o filho em tratamento,
seja mãe ou o pai, por até 30 dias. Para tanto, será dispensado do horário de
expediente mediante apresentação de laudo médico. Vale frisar que o PLC 137
recebeu emenda do Senado Federal, que prevê o afastamento por meio de
negociações coletivas entre as partes envolvidas.
Segundo
o senador Armando Monteiro, o acordo coletivo é fundamental para assegurar os
direitos do trabalhador dentro de condições adequadas, tanto para o empregado
quanto para o empregador. O parlamentar destacou em seu parecer dados do DIEESE
(Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos), que
demonstram os resultados positivos, já conquistados por meio de decisões
coletivas, a respeito de abono de faltas para acompanhamento de filhos.
O
levantamento feito pela entidade mostra que a grande maioria das cláusulas
registradas está relacionada ao afastamento do trabalho para cuidados com a
saúde dos filhos – 60% referem-se exclusivamente à internação hospitalar e os
outros 40% a ausências relativas a doenças. Os acordos já firmados são válidos
para qualquer categoria, sem discriminação do sexo do empregado, tendo
preservados o descanso remunerado, férias e 13º salário.
Outro
aspecto apontado pelo senador que reforça a importância do projeto é a
necessidade da presença dos pais para a plena recuperação da criança em
tratamento. “O projeto visa garantir um direito ao trabalhador de extrema
importância para a boa recuperação da saúde da criança, a manutenção do equilíbrio
familiar e o bem estar do empregado, que deve, sem dúvidas, ter a tranquilidade
necessária para dar o suporte necessário ao ente querido”, comentou.
O
projeto de lei, originário da Câmara dos Deputados, foi aprovado pelas
Comissões de Seguridade Social e Família, de Trabalho, de Administração e
Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta segue agora
para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal em caráter
terminativo, isto é, não precisará ir a plenário caso aprovada.
Crédito da foto: Moreira
Mariz / Agência Senado
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