Por Armando
Monteiro
Senador
(PTB/PE)
Política
criminal e segurança pública são dois temas prioritários e inadiáveis na pauta
do Congresso Nacional. A população coloca hoje o combate à violência no topo de
suas preocupações.
O Legislativo deve ecoar essa realidade e atuar para
melhorar o desenho das políticas de segurança, tornando-as mais eficazes, bem
como para aprimorar a capacidade de implementá-las.
Há uma tendência em tratar política criminal e segurança
pública como sinônimos. Mas é preciso distinguir os conceitos. A primeira
inclui o conjunto de medidas, leis e ações do Estado que tem por objetivo o
controle da criminalidade. É como o corpo social organiza as respostas ao
fenômeno criminal.
Seu principal instrumento é a lei, consubstanciada no Código
Penal.
O Congresso é parte do conjunto de instituições que definem
o programa do Estado para o controle do crime e das infrações, tendo entre suas
atribuições legislar sobre matéria penal e fiscalizar entidades da
administração pública direta e indireta que integram o sistema de justiça criminal.
Já a segurança pública decorre das ações policiais, sejam
elas repressivas ou preventivas, com a finalidade de garantir que sejam
observadas as normas estabelecidas no Código Penal e na Lei das Contravenções
Penais. Não envolve nenhum aspecto da formulação da lei penal, mas apenas sua
transformação em atos capazes de garantir a ordem pública.
O papel do Congresso nessa área é fiscalizar, aprovar o
orçamento de órgãos da área e promover debates, já que a formulação e a
execução das políticas de segurança competem ao Poder Executivo, nos níveis
estaduais e federal.
Levantamento feito pelos professores Leandro Piquet
Carneiro, Umberto Guarnier Mignozzetti e Rafael Moreira, do Núcleo de Pesquisa
em Políticas Públicas da Universidade de São Paulo, mostra o imenso caminho a
percorrer.
Eles analisaram a produção legislativa entre 1995 e 2007 e
identificaram 153 proposituras na área de segurança e política criminal, o que
corresponde a só 5% das matérias tramitadas no período considerado.
A pesquisa revelou que a maior parte dos projetos diz
respeito a leis ordinárias, editadas pela Câmara e pelo Senado. O Executivo
federal é, contudo, o principal responsável pelas proposições: das 153 matérias
tramitadas no período mencionado, 126 são de sua autoria (82,4%), sendo o
Senado Federal autor de apenas oito.
Destacam-se importantes e recentes avanços, como a reforma
do Código do Processo Penal, a tipificação de novos atos infracionais ou crimes
e o aumento das penas privativas de liberdade. Mas falta uma política nacional
de segurança pública, articulada e coordenada nas três esferas de governo.
Há muito por fazer, considerando-se o variado cardápio de
questões a atacar. Os problemas diferem em magnitude e em heterogeneidade,
potencializados pela diversidade regional e pela inconsistência das políticas
públicas atualmente disponíveis para enfrentá-los.
Vão desde os crimes economicamente motivados - crescentes no
Nordeste, pelo aumento real da renda local - à existência do crime organizado
nas zonas urbanas e de fronteiras, bem como a disseminação das drogas ilícitas,
acompanhada pelo aumento das taxas de homicídio e pelo fato inegável da
proliferação do uso de armas.
Esse é o largo nicho
vislumbrado para o incremento da atuação legislativa. O Congresso deve definir
sua agenda a partir de linhas que sejam importantes do ponto de vista das
necessidades de controle do crime e da violência e que estejam em consonância
com as propostas do governo federal.
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