Projeto de autoria de Armando Monteiro excluiu a pessoa
física e jurídica que acesse o banco de dados de responsabilidade solidária.
Foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira (20), na
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o parecer do senador Francisco Dorneles
(PP/RJ), favorável ao projeto de lei de autoria do senador Armando Monteiro
(PLS 331/2011), que aprimora a lei do Cadastro Positivo.
Um dos principais pontos do projeto estabelece a exclusão de
responsabilidade solidária àquele que utiliza o cadastro (o consulente). Por
exemplo, os varejistas (donos de lojas e comerciantes em geral) que utilizarem
o banco de dados como fonte de consulta para analisar o histórico do consumidor
no ato de uma compra, não serão responsabilizados quanto a possíveis danos materiais
e morais.
O Cadastro Positivo de bons pagadores (Lei nº 12.414 de 9 de
junho de 2011), aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado, é um
instrumento que poderá contribuir para diminuir o custo do crédito para quem
mantém as contas em dia. Por meio do
Cadastro, empresas e bancos que optarem por sua utilização poderão oferecer aos
seus clientes um custo de financiamento mais barato. Atualmente, um dos
principais elementos que determinam esse custo é a inadimplência.
Além disso, a adesão ao cadastro é voluntária e gratuita.
Para que a empresa administradora do banco de dados possa utilizar as
informações do consumidor, este precisa fornecer uma autorização prévia. Ou
seja, cada cidadão tem o direito de optar por sua inclusão, assim como pode
solicitar o cancelamento do seu cadastro a qualquer momento.
Para Armando Monteiro, a aprovação do projeto, que segue
para apreciação da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e
Fiscalização e Controle (CMA) em caráter terminativo, terá um impacto positivo
sobre o comércio. “A lei da forma como foi sancionada inibe a utilização e
disseminação do Cadastro Positivo, dado que os varejistas ou potenciais
usuários são responsabilizados e podem ser penalizados por informações
equivocadas sobre os cadastrados. Com essa alteração o banco de dados será
melhor utilizado, pois contribuirá com o aumento do número de consultas,
principalmente, sem causar nenhum dano ou impacto negativo ao consumidor
cadastrado e a empresa que consulta”, avalia o senador.
Armando Monteiro defende a criação do Cadastro Positivo
desde a época em que foi Deputado Federal. Agora como Senador da República,
apresentou o PLS 331/2011. “O Cadastro Positivo foi criado com o objetivo de
permitir aos consulentes fazerem uma análise mais qualificada de risco de
crédito. Essa nova redação viabilizará o uso do cadastro e poderá permitir a
redução dos juros cobrados, facilitando o financiamento de crédito às pessoas
cadastradas”, explica Armando Monteiro.
Crédito
da foto: André Oliveira/divulgação
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