Quem for flagrado utilizando uma laser point, receberá
primeiro uma advertência, mas, caso seja reincidente, deverá pagar multa que
varia entre R$ 1.000 e R$ 10.000.
O projeto de Lei Nº 393/2011, que proíbe o uso de caneta
laser em todos os estádios de Pernambuco foi aprovado na tarde desta
quarta-feira (21) pelos deputados da Assembleia Legislativa. O projeto é
proposto pelo deputado estadual Júlio Cavalcanti (PTB) e além da proibição do
uso da laser pointer (as conhecidas canetas lasers) nos estádios proíbe
qualquer outro objeto similar que emita feixe de luz, nas casas de shows como
prevenção a possíveis danos a saúde de artistas e do público. Agora, o projeto
segue para sanção do Governador Eduardo Campos, que tem o prazo de 15 dias para
decidir pela decretação da lei.
Com a aprovação da nova lei, quem for flagrado utilizando
uma laser point nas arenas de esportes, receberá primeiro uma advertência, mas,
caso seja reincidente deverá pagar uma multa que varia entre R$ 1.000 e R$
10.000, sendo aplicada de acordo com a natureza e proporção do evento. Vale
lembrar que os valores são ajustados pelo índice do IPCA ou qualquer outro
índice que possa substituí-lo.
Ao propor o projeto, o deputado Júlio Cavalcanti se
preocupou com os sérios riscos à saúde dos atletas e do próprio torcedor,
ocasionado pelos feixes de luz a laser. Com o Estado sendo sede da Copa do
Mundo, em 2014, há uma necessidade ainda maior de regular o uso das canetas,
que foram criadas com a finalidade de sinalizar demonstrações de longa distância,
principalmente palestras, mas como não
há nenhuma fiscalização, o equipamento acaba ganhando outros usos, como nas
partidas de futebol, em que alguns torcedores utilizam o laser pointer na
intenção de confundir goleiros e juízes.
O comércio ilegal do laser pointer funciona sem nenhuma
restrição. Para se ter uma ideia da dimensão do risco à saúde, a potência
máxima permitida é de 5 miliWatts (mW), no entanto, é facilmente comercializado
– na internet, inclusive – com uma potência de até 1000 mW, numa média de preço
de R$ 399. Ou seja, a compra de um laser pointer acaba acessível a qualquer
pessoa.
Vários casos sobre o mau uso desses dispositivos e suas
conseqüências já foram relatados. A revista The New England Journal of Medicine
(NEJM), publicou em 2010 um estudo sobre os danos que o laser pode acarretar à
saúde – consegue atravessar a córnea, passando pelo cristalino até atingir à
retina. Com isso, causa uma queimadura e possível perda da visão central. Nessa
edição, há um relato sobre um garoto suíço de 15 anos que, ao brincar na frente
do espelho com uma canetinha com a potência de 150 mW, perdeu parte da visão.
Fonte:
Assessoria de imprensa do Deputado Júlio Cavalcanti / Giovana Mesquista – Mariana
Dantas
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