Argumentos do senador convenceram maioria dos parlamentares
Em vez do voto contrário do relator, senador Ricardo Ferraço
(PMDB-ES), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta
quarta-feira (11), voto em separado do senador Armando Monteiro (PTB-PE) pela
constitucionalidade de projeto de resolução do Senado (PRS 72/10) que
uniformiza as alíquotas do ICMS nas operações interestaduais com bens e
mercadorias importados. O mérito da proposta será agora analisado pela Comissão
de Assuntos Econômicos (CAE).
O objetivo do projeto é acabar com a chamada guerra fiscal
dos portos. Hoje as alíquotas do ICMS vêm sendo calibradas por alguns estados
para compensar a ausência de políticas centrais de desenvolvimento. O objetivo
é atrair investimentos em logística de importação, garantindo novos negócios e
empregos a partir dos portos.
Argumentação
O mesmo artigo da Constituição que fundamentou a rejeição de
Ricardo Ferraço ao PRS 72/10 foi invocado no voto em separado para atestar a
constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do projeto. Amparado no
artigo 155, parágrafo 2º, inciso IV, o senador por Pernambuco assegurou que a
resolução do Senado Federal “é o instrumento por excelência para a fixação de
alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais”.
“Não procede o argumento de que o projeto trata de
benefícios fiscais no âmbito do ICMS e que, por esse motivo, teria de ser
veiculado por lei complementar. O PRS 72/10, ao estabelecer alíquota
interestadual de ICMS para produtos provenientes do exterior que não sofram
agregação de valor no estado de importação, cuida apenas da partilha da
arrecadação do tributo entre os entes federativos nessas operações. O gravame
sofrido pelo contribuinte de fato permanece o mesmo, já que a alíquota
incidente será sempre a interna do estado de destino”, pondera em seu voto.
Resoluções
Armando Monteiro reforçou a argumentação citando duas
resoluções do Senado (nº 22/1989, e 95/1996) que fixaram alíquotas
diferenciadas de ICMS, estão em vigor e não foram declaradas inconstitucionais
pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme ressaltou, a Constituição proíbe o legislador
estadual, distrital e municipal – e não o federal – de estabelecer diferença
tributária entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua origem ou
seu destino. Seu objetivo seria prevenir tratamento discriminatório de um ente
federativo em relação a outro.
“Guerra dos portos”
O PRS 72/10 vem combater a chamada “guerra dos portos” –
disputa entre estados para reduzir unilateralmente as alíquotas de ICMS e,
assim, atrair a entrada de importados em seu território – ao zerar o tributo
nas operações interestaduais com esses produtos. Entretanto, procura restringir
a aplicação da medida aos artigos estrangeiros que não sofreram processo de
industrialização ou trocaram apenas a embalagem ao chegar ao Brasil. A proposta
estabelece ainda a competência do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz) para definir os bens e as mercadorias enquadrados nessa nova norma.
Na avaliação de Armando Monteiro, essa “guerra dos portos”
está desenhando uma nova rota de importações no Brasil, causando prejuízos à
indústria nacional e à arrecadação dos estados consumidores ou processadores
dessas mercadorias subsidiadas.
“É possível afirmar que a concessão de incentivos a
importados é o pior instrumento de desenvolvimento regional disponível, pois os
empregos e a renda gerados nas tradings nos estados que concedem esses
benefícios são muito menores que os empregos e a renda perdidos na economia
nacional”, observou.
Assim como Armando
Monteiro, os senadores Eduardo Braga (PMDB-AM) – líder do governo no
Senado -; Romero Jucá (PMDB-RR) – autor do PRS 72/10 -; Inácio Arruda
(PCdoB-CE); Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) se disseram
convencidos da constitucionalidade de o Senado Federal baixar resolução
uniformizando a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e
mercadorias importados.
O debate foi marcado por discursos com apelos fortes dos
opositores para o adiamento da votação. Ferraço, o relator, chegou a falar que
os estados prejudicados estariam sendo submetidos a uma “situação de
humilhação”. Segundo ele, o governo estaria desconhecendo os problemas que vão
ser gerados pelos estados que perdem com o projeto - os mais prejudicados são
Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás. O senador Luiz Henrique (PMDB-SC) disse
que a aprovação do projeto pode rachar a base do governo “definitiva e
irreconciliável”.
O resultado da votação foi comemorado por integrantes da
Força Sindical que acompanhavam os trabalhos. Liderados pelo presidente da
entidade, o deputado Paulinho da Força (PDT-SP), o grupo deixou a CCJ gritando
a palavra de ordem “não, não, não, abaixo a importação”. Ao lado de entidades
da indústria, a Força Sindical vem fazendo manifestações a favor da proteção à
indústria nacional, em busca da preservação de empregos.
Com informações de Simone Franco, da Agência Senado
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