Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional
dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar a inconstitucionalidade de
interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é
conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código
Penal. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que
julgaram a ADPF improcedente.
Fonte:
http://www.stf.jus.br
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