Resolução 23.364/2011 do TSE permite a prática de sondagem
nas eleições de 2012.
O saojosedoegito.com lança hoje uma enquete sobre a escolha
dos candidatos a prefeitos de São José do Egito nas eleições de 2012.
De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº
23.364/2011 , de 17/11/2011 as pesquisas de opinião sobre as eleições ou sobre
candidatos que serão publicadas neste ano devem ser registradas até cinco dias
antes da divulgação dos resultados. A exigência é antiga, estabelecida pelo
artigo 33 da Lei nº 9.504/1997 , mas foi detalhada recentemente.
O registro de pesquisas nas eleições de 2012 deverá ser
feito pelo Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) . Esse
registro somente será aceito pela internet, feito pelas entidades e empresas
que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012. Com o
uso da web para o cadastro, a pesquisa poderá ser registrada em qualquer
horário, independentemente do horário de funcionamento do Cartório Eleitoral.
A Resolução 23.364 também define, no seu artigo segundo, os
procedimentos para enquetes e sondagens, muito comuns nos sites de internet.
Elas não necessitam de registro desde que obedecidas as condições abaixo:
Art. 2º Não estão sujeitas a registro as enquetes ou
sondagens.
§ 1º Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens,
deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art.
33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de
amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização,
dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.
§ 2º A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem
os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior constitui divulgação de
pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação das sanções previstas
nesta resolução.
Genarks Oliveira
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