O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Ana
Clézia Nunes, com base no art. 74, da Resolução – TSE nº 23.370/2011, resolveu
emitir notificação dirigida a candidatos, representantes de partidos políticos
e coligações dos municípios de Afogados da Ingazeira e Iguaraci.
O MP quer que as Coligações não exponham propagandas
eleitorais em propriedades particulares ultrapassando o limite máximo de 4m2,
sob pena de, examinado o caso concreto, responderem a representação por prática
de propaganda irregular sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Também estão alertados para evitar qualquer tipo de
propaganda eleitoral, inclusive móveis, em praças públicas, árvores e jardins
ou em outros bens públicos ou de uso comum, afixação em bens particulares ou
fachadas de comitês eleitorais, placas, painéis ou qualquer instrumento de
propaganda de forma a caracterizar efeito de outdoor.
Fonte: Blog do Aldovidal
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário.