03/08/2012

MINISTÉRIO PÚBLICO BAIXA NORMAS PARA ELEIÇÕES EM AFOGADOS E IGUARACY


O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Ana Clézia Nunes, com base no art. 74, da Resolução – TSE nº 23.370/2011, resolveu emitir notificação dirigida a candidatos, representantes de partidos políticos e coligações dos municípios de Afogados da Ingazeira e Iguaraci.

O MP quer que as Coligações não exponham propagandas eleitorais em propriedades particulares ultrapassando o limite máximo de 4m2, sob pena de, examinado o caso concreto, responderem a representação por prática de propaganda irregular sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Também estão alertados para evitar qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive móveis, em praças públicas, árvores e jardins ou em outros bens públicos ou de uso comum, afixação em bens particulares ou fachadas de comitês eleitorais, placas, painéis ou qualquer instrumento de propaganda de forma a caracterizar efeito de outdoor.

Fonte: Blog do Aldovidal

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