O
Juízo de Direito da Comarca de Itapetim torna pública decisão liminar proferida
nos autos da Ação Civil Pública nº 641-11.2012.8.17.0780, concedendo liminar
que suspende a realização de concurso público com data designada para o dia 21/10/2012 na cidade de Brejinho, de
seguinte teor:
Ante o exposto, presentes estão os
requisitos necessários, razão pela qual CONCEDO
A LIMINAR PLEITEADA, a fim de SUSPENDER a execução do contrato de nº0013/2012 celebrado
entre os requeridos, e, por conseguinte, a realização do concurso público para
provimento de cargos de nível superior, médio, magistério e básico, previsto para se realizar no próximo
domingo dia 21/10/2012, consoante está previsto no Decreto 006/2012 (fls.23).
Citem-se,
os requeridos, para, querendo, apresentaram resposta, no prazo legal, com as
advertências do art.285 do CPC.
Intimação
do requerido, Município de Brejinho/PE, através do Prefeito, para conhecimento
e providências necessárias ao cumprimento desta decisão.
Outrossim,
considerando o caráter erga omnes da Ação Civil Pública, publique-se edital com
prazo de 15 dias, a fim de dar conhecimento a terceiros interessados, bem como
ao público em geral.
CUMPRA-SE
COM URGÊNCIA.
Itapetim, 18 de
outubro de 2012.
Maria do Rosário Arruda
de Oliveira
Juíza
de Direito
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