10/10/2012

PROMOTORIA ELEITORAL DA 99ª ZONA - ITAPETIM-PE, RECOMENDA A RETIRADA DE PROPAGANDAS ELEITORAIS


PROMOTORIA ELEITORAL DA 99ª ZONA -ITAPETIM-PE

                                               RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 08/2012

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por sua Promotora de Justiça, em exercício na 99ª Zona Eleitoral – Itapetim, no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro nas disposições contidas art. 127, caput, da Constituição Federal, Lei Complementar nº 69/90, Lei Complementar nº 75/93, art. 32, III, da Lei 8.625/93 e no Código Eleitoral:

CONSIDERANDO que a democracia pressupõe liberdade e autonomia do eleitor na escolha de seus candidatos;

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e do regime democrático (art. 127, da CF/88), como também o acompanhamento de todas as fases do processo eleitoral (arts. 72 c/c 6º, XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93); que dentre outras atribuições, incumbe ao Ministério Público à defesa da ordem jurídica eleitoral e do Regime Democrático;

CONSIDERANDO que o ano de 2012, será marcado, de maneira especial, pela realização de eleições municipais, o que sempre gera grande agitação política e social;

CONSIDERANDO que desde o pleito eleitoral de 2004, as Resoluções do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, as quais dispõem sobre propaganda eleitoral, estabelecem o prazo de até trinta dias após o pleito, para que os candidatos, os partidos políticos e as coligações removam a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que estiver fixada, Resolução TSE n° 21.610/04, art. 85; Resolução TSE n° 22.261/06, art. 80; Resolução TSE n° 22.718/08, art. 78; Resolução TSE n° 23.191/2010, art. 89; Resolução TSE nº 23.370/2012, art. 88;

CONSIDERANDO  a presença na 99 ª Zona Eleitoral – Itapetim (PE) de propagandas eleitorais remanescentes referente ao pleito eleitoral de 2010 e  de 2012, concretizadas mediante pinturas em muros, prejudicam a estética urbana;

RESOLVE RECOMENDAR: A todos os partidos políticos localizados na 99ª Zona Eleitoral,candidatos e coligações que, no prazo de até 30 dias, removam a propaganda eleitoral remanescente referente aos seus candidatos das Eleições de 2010 e de 2012, (pinturas em muro, escritos, pichações etc.), com a restauração do bem em que estava fixada.

IMPÕE ADVERTIR: que o não atendimento da presente Recomendação na sua forma e termos implicará adoção de todas as medidas necessárias a sua implementação, inclusive com a responsabilização judicial daquele que não lhe der cumprimento.

 Oficie-se, enviando cópia da presente:

Aos Exmºs Srs. Prefeitso Municipais de Brejinho e de Itapetim, para o devido conhecimento, requerendo que afixe esta no átrio da respectiva edilidade;

Aos Exmºs Srs. Presidentes das Câmaras Municipais de Itapetim e de Brejinho para o devido conhecimento e dos demais Vereadores, requerente que afixe esta no átrio da respectiva repartição;

A Exmª Srª. Drª. Juíza Eleitoral, para o conhecimento, requerendo a afixação no átrio do Fórum local;

Ao Exmº Sr. Secretário Geral do Ministério Público, por meio magnético, para que se dê a necessária publicidade no Diário Oficial; 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Itapetim, 03 de outubro de 2012. 

LORENA DE MEDEIROS SANTOS
Promotora Eleitoral da 99ª zona

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