PROMOTORIA ELEITORAL DA 99ª ZONA -ITAPETIM-PE
RECOMENDAÇÃO
ELEITORAL Nº 08/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por sua
Promotora de Justiça, em exercício na 99ª Zona Eleitoral – Itapetim, no
desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro nas disposições
contidas art. 127, caput, da Constituição Federal, Lei Complementar nº 69/90,
Lei Complementar nº 75/93, art. 32, III, da Lei 8.625/93 e no Código Eleitoral:
CONSIDERANDO que a democracia pressupõe liberdade e
autonomia do eleitor na escolha de seus candidatos;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da
ordem jurídica e do regime democrático (art. 127, da CF/88), como também o
acompanhamento de todas as fases do processo eleitoral (arts. 72 c/c 6º, XX, da
Lei Complementar Federal nº 75/93); que dentre outras atribuições, incumbe ao
Ministério Público à defesa da ordem jurídica eleitoral e do Regime
Democrático;
CONSIDERANDO que o ano de 2012, será marcado, de maneira
especial, pela realização de eleições municipais, o que sempre gera grande
agitação política e social;
CONSIDERANDO que desde o pleito eleitoral de 2004, as
Resoluções do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, as quais dispõem sobre
propaganda eleitoral, estabelecem o prazo de até trinta dias após o pleito,
para que os candidatos, os partidos políticos e as coligações removam a
propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que estiver fixada, Resolução
TSE n° 21.610/04, art. 85; Resolução TSE n° 22.261/06, art. 80; Resolução TSE
n° 22.718/08, art. 78; Resolução TSE n° 23.191/2010, art. 89; Resolução TSE nº
23.370/2012, art. 88;
CONSIDERANDO a
presença na 99 ª Zona Eleitoral – Itapetim (PE) de propagandas eleitorais
remanescentes referente ao pleito eleitoral de 2010 e de 2012, concretizadas mediante pinturas em
muros, prejudicam a estética urbana;
RESOLVE RECOMENDAR: A todos os partidos políticos
localizados na 99ª Zona Eleitoral,candidatos e coligações que, no prazo de até
30 dias, removam a propaganda eleitoral remanescente referente aos seus
candidatos das Eleições de 2010 e de 2012, (pinturas em muro, escritos,
pichações etc.), com a restauração do bem em que estava fixada.
IMPÕE ADVERTIR: que o não atendimento da presente
Recomendação na sua forma e termos implicará adoção de todas as medidas
necessárias a sua implementação, inclusive com a responsabilização judicial
daquele que não lhe der cumprimento.
Oficie-se, enviando
cópia da presente:
Aos Exmºs Srs. Prefeitso Municipais de Brejinho e de
Itapetim, para o devido conhecimento, requerendo que afixe esta no átrio da
respectiva edilidade;
Aos Exmºs Srs. Presidentes das Câmaras Municipais de
Itapetim e de Brejinho para o devido conhecimento e dos demais Vereadores,
requerente que afixe esta no átrio da respectiva repartição;
A Exmª Srª. Drª. Juíza Eleitoral, para o conhecimento,
requerendo a afixação no átrio do Fórum local;
Ao Exmº Sr. Secretário Geral do Ministério Público, por meio
magnético, para que se dê a necessária publicidade no Diário Oficial;
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Itapetim, 03 de outubro de 2012.
LORENA DE MEDEIROS SANTOS
Promotora Eleitoral da 99ª zona
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