O prefeito de Tabira, Sebastião Dias Filho, regulamentou o
art. 33 do Código de Postura do Município, que proíbe a circulação de animais
de médio e grande porte, como cavalos, jumentos, porcos e bois, além de não
permitir a presença desses bichos nas vias públicas pavimentadas da cidade.
Na prática, caberá a Secretaria de Obras, Urbanismo e
Saneamento da Prefeitura reter o animal para remover o bicho. De acordo com
Edmundo Barros, hoje cerca de 100 animais circulam diariamente nas ruas e
avenidas da cidade.
O decreto ainda prevê multa de R$ 20,00, aumentando 100% em
caso de reincidência e taxa de permanência no valor de R$ 10,00, que será
cobrada diariamente. O proprietário terá um prazo de cinco dias para retirar o
animal, após esse período ele será doado ou vendido em hasta pública.
Fonte: Blog do CauÊ Rodrigues
Foto: Blog Tabira Hojé
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