As entidades esportivas que recebem recursos públicos não
poderão eleger um mesmo dirigente por mais de dois mandatos seguidos, com
duração de quatro anos cada. O projeto de lei de conversão que limita o mandato
de cartolas no futebol e em outros esportes foi aprovado com o apoio do senador
Armando Monteiro (PTB-PE). A norma é oriunda da Medida Provisória 620/2013 e
agora segue para sanção presidencial.
Além de permitir uma única reeleição de dirigentes, a MP
também torna inelegíveis o cônjuge e os parentes até o segundo grau dos
dirigentes que forem sucedidos. Prevê ainda outros requisitos, voltados a uma
maior transparência de gestão, como condição para que clubes, comitê olímpico,
ligas, federações e confederações esportivas tenham acesso a verbas públicas.
Determina, por exemplo, que os resultados financeiros sejam integralmente
destinados para manutenção dos objetivos sociais.
Fonte:
Assessoria de Comunicação.
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