O DETRAN-PE
anuncia alternativas de emissão do boleto de Licenciamento 2014 e incentiva o
uso da Internet. É necessário pagar todas as taxas do Licenciamento para ter
acesso ao Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV), documento de
porte obrigatório
A partir de
fevereiro, está prevista a entrega dos boletos do Licenciamento 2014 na
residência dos proprietários de veículos usados. Mas, tendo em vista a Greve dos Correios, o
DETRAN-PE esclarece que existem formas alternativas de ter acesso ao boleto de
pagamento do Licenciamento 2014 e que, portanto, a população não precisa se
preocupar. São elas:
Emissão, on
line, do boleto, por meio do site do DETRAN: www.detran.pe.gov.br. Neste caso,
pode ser emitido o boleto tanto para pagamento parcelado quanto para pagamento
em cota única. É importante destacar que o parcelamento do seguro DPVAT é
possível somente para motos, ônibus e microônibus e só pode ser feito no site
do Seguro DPVAT: www.megadata.com.br.
Emissão do
boleto, parcelado ou em cota única, num dos pontos de atendimento do DETRAN-PE.
Assim que os
Correios retomarem suas atividades, o boleto para pagamento do Licenciamento
2014 também será enviado às residências, por correspondência. É preciso ficar
atento porque, neste caso, o boleto será exclusivamente para pagamento
PARCELADO. Já, por meio do site do DETRAN, ou nas unidades de atendimento, de
todo o Estado, será possível emitir o boleto tanto para pagamento em COTA ÚNICA
quanto PARCELADO.
O DETRAN-PE
incentiva o uso da Internet e aproveita para dizer que, em 2014, fará
investimentos para que haja um aumento considerável do número de serviços que
podem ser realizados via Internet.
Taxas que
compõem o Licenciamento - O Licenciamento é composto pelas seguintes taxas:
Imposto
sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias
Terrestres (DPVAT),
Taxa de
licenciamento
Taxa de
Corpo de Bombeiros
Multas, caso
estejam em atraso
O boleto do
Licenciamento pode ser pago nos seguintes locais: Bancos do Brasil, Banco
Gerador (Matriz), Santander, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Banco
Postal e Casas Lotéricas.
É necessário
pagar todas as taxas do Licenciamento para ter acesso ao Certificado de Registro
e Licenciamento Veicular (CRLV, também conhecido como Certificado de
Licenciamento Anual - CLA), documento de porte obrigatório.
Até a
liberação do novo documento, os condutores devem circular com o CRLV de 2013,
porém o prazo limite para este porte depende da numeração da placa do veículo
(Confira tabela abaixo). Após estas datas, o CRLV anterior (2013) perde a sua
validade.
Terminações
|
Prazo limite para circular com CRLV 2013
|
1, 2, 3 e 4
|
30/06/2014
|
5, 6 e 7
|
31/07/2014
|
8, 9 e 0
|
31/08/2014
|
O que diz o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 230.
Conduzir o veículo:
V - que não
esteja registrado e devidamente licenciado
Infração -
gravíssima;
Penalidade -
multa e apreensão do veículo;
Medida
administrativa - remoção do veículo
Grandes
Clientes – Empresas com mais de 10 (dez) veículos deverão solicitar a emissão
do boleto exclusivamente através do site do DETRAN (www.detran.pe.gov.br). Os
CRLVs serão emitidos na sede do DETRAN. Nos municípios do interior, estas
empresas deverão se dirigir às Ciretrans Especiais.
Endereço
atualizado - O DETRAN-PE alerta aos seus usuários sobre a necessidade de
observar se seu endereço está devidamente atualizado. Caso o cidadão tenha
deixado de receber alguma documentação do DETRAN, o motivo mais provável é a
desatualização do endereço. “É comum as pessoas se mudarem e não informarem o
novo endereço. Por esta razão, deixam de receber o boleto do licenciamento, bem
como cobranças de multa”, explica o Diretor de Atendimento do DETRAN, Wanderson
Florêncio.
Se o boleto
de Licenciamento não chegar à residência, em até 7 dias úteis antes do
vencimento da 1ª parcela do IPVA, o usuário deve se dirigir a uma das unidades
do DETRAN e emitir o boleto avulso, para evitar pagar o boleto com atraso.
“Diante do
não recebimento de alguma documentação do DETRAN-PE, o cidadão deve procurar um
dos pontos de atendimento do Órgão e atualizar seu endereço”, completa.
5% de
desconto para quem paga o IPVA em cota única e dentro do prazo
Das taxas
que compõem o Licenciamento, a mais conhecida é o Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA), cujo gerenciamento é de responsabilidade de
Secretaria da Fazenda (SEFAZ-PE). Aqueles que quiserem pagar esta taxa de uma
só vez (cota única), recebem desconto de 5%.
O pagamento
da primeira parcela ou cota única do IPVA está concentrado no mês de março, de
acordo com o Decreto Estadual Nº 40.235, de 27 de dezembro de 2013. Confira no
fim desta reportagem, a tabela com os prazos de pagamento, que variam, conforme
a numeração final das placas dos veículos.
Evite pagar
o IPVA em duplicidade – É importante que
o cidadão esteja atento para não pagar o IPVA em duplicidade. Aquele que emitiu
a guia de pagamento do IPVA para cota única, no site do DETRAN-PE, e efetuou o
pagamento desta, não precisa mais pagar o boleto parcelado, ao recebê-lo em sua
residência.
Outra dica
importante: ao emitir o boleto num dos pontos de atendimento do DETRAN, preste
atenção se já não efetuou o pagamento para não correr o risco de pagar duas
vezes a mesma parcela.
Confira a
tabela com prazos para o pagamento do IPVA parcelado ou em cota única:
Terminações de placas
|
Prazo para cota única
(com 5% de desconto)
|
1ª parcela
|
2ª parcela
|
3ª parcela
|
1,
2, 3 e 4
|
07/03/2014
|
07/03/2014
|
08/04/2014
|
07/05/2014
|
5,
6 e 7
|
18/03/2014
|
18/03/2014
|
15/04/2014
|
15/05/2014
|
8,
9 e 0
|
25/03/2014
|
25/03/2014
|
25/04/2014
|
27/05/2014
|
Fonte: Portal Detran PE
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